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Governo regulamenta ‘caixinha’ das bets e define regras para taxas de fiscalização

  • Última modificação do post:9 de fevereiro de 2025
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Medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (7)

O Ministério da Fazenda publicou nesta sexta-feira (7) uma normativa que estabelece as diretrizes para o recolhimento da taxa de fiscalização das loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A medida, que entrou em vigor imediatamente após a publicação no Diário Oficial da União (DOU), visa garantir maior controle e fiscalização do setor.

Regras 

A nova regulamentação determina que todas as empresas licenciadas para operar apostas de quota fixa devem pagar uma taxa ao governo, calculada sobre a receita gerada, descontados os prêmios pagos aos apostadores e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Os valores arrecadados serão utilizados para cobrir despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria.

Para efetuar o pagamento, as empresas devem emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) pelo site do PagTesouro, uma plataforma digital gerida pela Secretaria do Tesouro Nacional. O pagamento deve ser realizado até o dia 10 do mês subsequente ao da referência e pode ser feito via PIX, cartão de crédito ou boleto bancário. A guia deve conter informações detalhadas, como nome e CNPJ da empresa, número da licença, período de referência e valor devido. Caso haja necessidade de ajustes, podem ser aplicados descontos, multas ou juros.

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