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Paulo Horn: Município impedir operação de VLTs pode configurar ‘excesso de poder e violação do princípio da legalidade’

  • Última modificação do post:19 de setembro de 2025
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Para o advogado, executivo local deve exercer sua competência de forma ‘despolitizada, técnica e vinculada’

O presidente da Comissão de Jogos Lotéricos da OAB-RJ e diretor jurídico da Associação Nacional de Loterias Estaduais e Municipais (ANALOME), Paulo Horn, criticou o Decreto Municipal nº 56.640/2025, assinado pelo prefeito Eduardo Paes no último dia 21 e, que proíbe a concessão de alvarás para estabelecimentos que utilizem terminais de videoloteria (VLTs), totens de apostas e Smart POS no Rio de Janeiro.

Em parecer jurídico solicitado pela ANALOME, Horn avaliou que a medida pode configurar excesso de poder regulamentar e até mesmo violação ao princípio da legalidade, por confrontar normas federais e estaduais já em vigor. Ele lembrou que a exploração dos serviços públicos de loterias por meio de VLTs está disciplinada por um arcabouço jurídico que envolve a competência privativa da União para legislar sobre o tema (art. 22, inciso XX, da Constituição Federal), as Leis Federais nº 13.756/2018 e nº 14.790/2023, além das decisões do STF nas ADPFs 492 e 493, que reconheceram a competência concorrente de estados e municípios para instituir loterias públicas.

Horn destacou ainda que o Estado do Rio de Janeiro já regulamentou a atividade por meio do Decreto Estadual nº 49.804/2025, que autoriza a exploração de modalidades lotéricas por VLTs e equipamentos similares, sob supervisão da Loterj. Dessa forma, a proibição genérica contida no decreto municipal pode gerar insegurança jurídica e até mesmo conflito direto com a norma estadual.

“O alvará municipal é um ato administrativo técnico e vinculado, condicionado ao cumprimento das normas legais. O poder de polícia do município não pode ser utilizado para impedir atividades autorizadas por legislação federal e estadual, sob pena de configurar abuso de poder”, afirmou no parecer.

Na visão do advogado, o decreto da Prefeitura do Rio pode até mesmo restabelecer, de forma indireta, um cenário de monopólio da União sobre os serviços lotéricos, algo já afastado pelo Supremo Tribunal Federal. Ele reforçou que a atuação municipal deve se limitar à fiscalização técnica e vinculada, garantindo que os estabelecimentos cumpram os requisitos legais, e não se transformar em um mecanismo de proibição política ou administrativa.

Horn também destacou que medidas como a adotada pelo município podem afastar investimentos e gerar insegurança no setor, prejudicando a expansão das loterias legalmente constituídas e comprometendo a arrecadação que poderia ser destinada a áreas sociais, como saúde, educação, cultura e segurança pública.

“O município deve exercer sua competência de forma despolitizada, técnica e vinculada, assegurando segurança jurídica, concorrência saudável e respeito à hierarquia normativa”, concluiu o parecer.

CONFIRA O PARECER NA ÍNTEGRA!!


Paulo Horn é advogado, sócio fundador do escritório Paiva & Horn Advogados Associados, presidente da Comissão de Jogos Lotéricos da OAB-RJ e diretor jurídico da ANALOME. Com atuação reconhecida no setor de loterias e apostas, tem se destacado na defesa da segurança jurídica, da regulação responsável e do fortalecimento das loterias estaduais e municipais no Brasil.

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