Contrato de credenciamento tem validade de 24 meses, prorrogáveis pelo mesmo período
A Prefeitura de São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, deu mais um passo rumo à consolidação da sua loteria municipal. Já com site oficial no ar e edital anterior voltado para instituições de pagamento em andamento, o governo do prefeito Capitão Nelson (PL) publicou nesta quarta-feira (16), no Diário Oficial, um novo chamamento público. O objetivo agora é credenciar empresas interessadas em explorar a modalidade de Apostas de Quota Fixa (AQF), uma das permitidas pela LotoSG, a Loteria Municipal de São Gonçalo.
A LotoSG é o serviço público municipal criado com a proposta de arrecadar recursos por meio da exploração de jogos lotéricos, de acordo com a legislação federal.
Quota Fixa
A nova etapa do processo de credenciamento divulgado pela Prefeitura é voltada às empresas autorizadas a operar apostas do tipo Quota Fixa, aquelas em que o apostador conhece, no momento da aposta, quanto poderá receber caso vença, com base em probabilidades previamente definidas. A participação é aberta a companhias que atendam aos requisitos legais e regulamentares da administração pública municipal.
As empresas interessadas deverão comprovar, no momento da habilitação, experiência prévia mínima de 12 meses na operação de sistemas lotéricos ou apostas, além de atender a requisitos de idoneidade fiscal, técnica e financeira, conforme determina o edital. Também é exigida documentação jurídica completa e demonstração de capacidade operacional compatível com a atividade pretendida.
A remuneração das operadoras será baseada em percentual do valor líquido das apostas, já descontados os tributos, encargos operacionais e prêmios pagos. O contrato de credenciamento terá validade de 24 meses, prorrogáveis por mais 24, conforme previsão expressa no edital.
Além do chamamento publicado nesta quarta, o site oficial da LotoSG já disponibiliza outro edital, lançado em maio, destinado ao credenciamento de instituições de pagamento. Estas empresas serão responsáveis por mediar os fluxos financeiros entre a Prefeitura e os operadores lotéricos autorizados a funcionar na cidade.
Lei regulamentada
A criação da LotoSG foi aprovada por meio de projeto de lei de autoria do Executivo, sancionado em 10 de março de 2025. A regulamentação do serviço se deu pelo Decreto Municipal publicado em 16 de maio, também assinado pelo prefeito Capitão Nelson. A Secretaria Municipal de Governo será a responsável por organizar, regular e fiscalizar todo o sistema lotérico.
De acordo com a legislação municipal, a operação dos jogos não será feita pela administração direta, mas por empresas privadas credenciadas que tenham sede em São Gonçalo. As operações poderão ocorrer tanto em ambiente online quanto em pontos físicos dentro da cidade.
Modalidades
A Loteria Municipal de São Gonçalo contempla uma variedade de modalidades de jogos, todas compatíveis com as diretrizes da legislação federal. Entre elas estão:
-
Loterias de prognósticos numéricos: o apostador tenta acertar os números que serão sorteados;
-
Prognósticos esportivos: apostas feitas com base nos resultados de eventos esportivos;
-
Loterias passivas: modalidade com bilhetes previamente numerados;
-
Loterias instantâneas: jogos com resultado imediato;
-
Jogos online com premiação em dinheiro ou bens.
Regras de operação e uso da arrecadação
A arrecadação obtida pela LotoSG será utilizada prioritariamente para o pagamento dos prêmios aos vencedores e para quitar tributos e despesas operacionais do sistema. Uma parte do valor também será destinada à seguridade social do município e a programas e projetos desenvolvidos pela Prefeitura de São Gonçalo.
O decreto que regulamenta a LotoSG prevê ainda exigências rigorosas para as empresas operadoras. Entre elas estão a obrigatoriedade de adotar medidas de transparência, promover ações de combate ao vício em jogos online, manter canais permanentes de atendimento ao consumidor e impedir o acesso de menores de 18 anos às plataformas de apostas.
Empresas que descumprirem as diretrizes poderão ser penalizadas com advertência, multas, suspensão das atividades ou até a cassação da autorização para operar.