Parecer jurídico apontou inconstitucionalidades e projeto volta à Câmara para decisão sobre veto
A criação da Lotaju, loteria municipal de Aracaju, foi oficialmente vetada nesta segunda-feira (21) pela prefeita Emília Corrêa. O Projeto de Lei Complementar nº 6/2025, proposto pelo vereador Isac Silveira, previa a implantação do serviço público de loterias na capital sergipana, mas foi barrado após análise da Procuradoria-Geral do Município (PGM).
O parecer jurídico apontou inconstitucionalidades em três frentes: falta de competência legislativa do município, violação a princípios constitucionais e vício de iniciativa. O veto foi encaminhado à Câmara Municipal, que decidirá se mantém ou derruba a decisão do Executivo.
Segundo o parecer da PGM, a Constituição Federal, em seu artigo 22, inciso XX, reserva à União a competência para regulamentar consórcios e sorteios, incluindo as loterias. Além disso, a Procuradoria destacou entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a exploração de loterias como uma atribuição exclusiva da União e dos Estados, excluindo os municípios dessa prerrogativa.
Desequilíbrio federativo
Outro ponto levantado pelo parecer é o risco de desequilíbrio entre os entes federativos. Para a PGM, a possibilidade de Aracaju criar uma fonte própria de receita com a loteria, sem redistribuição proporcional, fere os princípios da livre concorrência e da equidade tributária. O órgão alerta que isso geraria uma vantagem arrecadatória indevida ao município, comprometendo o equilíbrio federativo previsto na Constituição.
Além disso, a Procuradoria ressaltou que a atividade lotérica tem impactos que vão além do território municipal, influenciando áreas como economia, proteção ao consumidor e prevenção a ilícitos financeiros, o que justificaria a necessidade de regulamentação nacional e fiscalização federal.
‘Vício de iniciativa’
O parecer também identificou vício de iniciativa, já que a proposta interfere diretamente na estrutura administrativa e no orçamento do município. De acordo com a Lei Orgânica de Aracaju e a Constituição Estadual, essas matérias são de competência exclusiva do Poder Executivo.
“A criação de serviços públicos e a definição da destinação de recursos municipais são atribuições da prefeita, não do Legislativo”, reforça o documento da PGM.
Com o veto formalizado, a proposta volta à Câmara de Vereadores, que decidirá se mantém ou derruba a decisão. Caso os parlamentares rejeitem o veto, caberá à Justiça analisar a constitucionalidade da eventual promulgação da lei.