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Fazenda aperta cerco e antecipa proibição de publicidade de bets a menores de idade

  • Última modificação do post:6 de dezembro de 2024
  • Tempo de leitura:3 minutos de leitura

Portaria publicada pela SPA atende decisão do STF

O Ministério da Fazenda apertou o cerco à publicidade de apostas esportivas, antecipando proibições voltadas à proteção de crianças e adolescentes. A nova Portaria SPA/MF Nº 1.902/05.12.2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (6), aplica imediatamente as restrições previstas na legislação, atendendo à decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) nas ADIs 7721 e 7723. A decisão, inicialmente proferida pelo ministro Luiz Fux e confirmada por unanimidade, impõe medidas mais rigorosas para limitar o alcance de conteúdos publicitários voltados ao público infanto-juvenil.

As novas normas proíbem a publicidade de apostas de quota fixa, as chamadas bets, direcionada a menores de 18 anos ou veiculada em programas e meios de comunicação onde o público principal seja composto por crianças ou adolescentes. Além disso, a Portaria também estabelece que:

  • É vedado o uso de imagens ou elementos particularmente apelativos para menores de idade.
  • É proibida a associação de apostas a atividades culturais voltadas para crianças e adolescentes.

Além dessas medidas, toda peça publicitária relacionada a apostas deverá exibir de forma clara a advertência de restrição etária com o símbolo “18+” ou a frase “proibido para menores de 18 anos”.

Restrições ao patrocínio

As regras também impactam diretamente o patrocínio oferecido por operadores de apostas. Segundo a normativa, está vedado:

  • Patrocinar eventos dirigidos majoritariamente a menores de idade;
  • Patrocinar equipes juvenis ou infantis;
  • Influenciar ou incentivar menores a apostarem.

Afiliados

A responsabilidade dos afiliados também foi destacada. De acordo com a portaria, os afiliados devem seguir rigorosamente os mesmos padrões de conformidade que as empresas operadoras. O marketing e a publicidade realizados através desses programas devem estar em total conformidade com as normas estabelecidas pela regulamentação, a fim de evitar possíveis infrações e suas respectivas penalidades.

Penalidades

As penalidades por descumprimento das novas regras já estão em vigor, com regras adicionais entrando em vigor em janeiro de 2025, e incluem:

  • Multas: As penalidades nunca serão inferiores à vantagem financeira obtida com a infração, se esta puder ser calculada.
  • Tetos baseados na gravidade: As multas podem chegar a até R$ 2 bilhões por infração, dependendo da gravidade do caso.
  • Sanções mais amplas: Para infrações relacionadas à publicidade, as penalidades podem incluir restrições às operações de publicidade, suspensão da licença ou até mesmo a revogação da mesma, dependendo da gravidade e do impacto da infração.

Essas medidas fazem parte das regras da Secretaria de Prêmios e Apostas para regulamentar a publicidade de apostas e garantir a proteção do público infantil e juvenil, alinhando-se às diretrizes do jogo responsável previstas na Portaria SPA/MF 1.231/31.07.2024.

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