Anulação dos atos da Operação Integration transfere investigação à Polícia Federal
A Justiça Federal em Pernambuco anulou todos os atos praticados no âmbito da chamada Operação Integration, investigação que apurava um suposto esquema de lavagem de dinheiro relacionado a jogos de azar e que teve, entre os investigados, a casa de apostas Esportes da Sorte. A decisão foi proferida nesta terça-feira (3) pelo juiz Cesar Arthur Cavalcanti de Carvalho, da 13ª Vara Federal, que reconheceu a incompetência da Justiça estadual para conduzir parte das apurações.
Com a decisão, o magistrado determinou que todas as provas produzidas pela Polícia Civil de Pernambuco sejam remetidas à Polícia Federal, que passa a assumir integralmente o inquérito. O juiz também declarou a nulidade dos atos praticados desde a origem da investigação no que se refere aos crimes de competência federal, como lavagem de dinheiro.
Posição do Grupo Esportes da Sorte
Em manifestação oficial, o Grupo Esportes da Sorte afirmou que sempre confiou no regular funcionamento das instituições e chamou a condução da operação de “temerária”.
Segundo o grupo, seus integrantes sempre colaboraram de forma transparente e responsável com as autoridades.
“O Grupo Esportes da Sorte reitera que seus integrantes sempre colaboraram com as autoridades de forma transparente e responsável, certos de que a apuração dos fatos deve ocorrer dentro dos parâmetros legais e constitucionais, sem atalhos ou violações de direitos fundamentais”, ressaltou.
“O Grupo Esportes da Sorte e seus integrantes sempre confiaram na Justiça e no regular funcionamento das instituições. A recente decisão da Justiça Federal de Pernambuco declarou a nulidade de todos os atos praticados no âmbito da chamada ‘Operação Integration’ desde a sua origem, ao reconhecer a condução temerária das autoridades estaduais responsáveis pelas investigações desde o início”, informou a empresa, em nota.
Ainda de acordo com o grupo, a decisão judicial reafirmou a importância do respeito ao processo legal.
“A decisão da Justiça Federal evidencia os excessos e as violações de direitos cometidos na investigação originalmente conduzida por autoridades parciais e demonstra que a observância da Constituição e do devido processo legal não é mera formalidade, mas requisito essencial para que a Justiça seja efetivamente realizada”, acrescentou o comunicado.
Transferência à Polícia Federal
No despacho, o juiz federal declarou que crimes como lavagem de dinheiro são de competência da Justiça Federal, razão pela qual a condução do inquérito pela esfera estadual foi considerada inadequada. Com isso, caberá agora à Polícia Federal avaliar o material produzido e decidir sobre a continuidade das investigações sob a ótica da legislação federal.
Já o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) deverá permanecer responsável apenas por eventuais questões relacionadas à suposta contravenção do jogo do bicho, por se tratar de matéria de competência estadual.
A decisão não analisa o mérito das acusações, limitando-se à definição da competência e à validade dos atos processuais realizados até o momento.
