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Fux autoriza funcionamento em todo o país de bets credenciadas em loterias estaduais

  • Última modificação do post:31 de outubro de 2024
  • Tempo de leitura:2 minutos de leitura

Ministro votou pela procedência da ADI 7640, invalidando trechos da Lei nº 13.756/2018 que favoreciam a União

O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Fux declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Federal nº 13.756/2018 que impunham restrições à exploração dos serviços lotéricos estaduais. A decisão foi proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7640, proposta por governadores de diversos estados, que questionaram as limitações impostas pela União, alegando prejuízos ao princípio federativo e à livre concorrência.

Fux, que é relator  ADI, anulou os trechos que impunham restrições à exploração dos serviços lotéricos estaduais e também proibiam a publicidade.

Segundo ele, a União, ao exercer sua competência legislativa sobre serviços lotéricos, não pode criar distinções que favoreçam exclusivamente os seus interesses em detrimento dos estados. O ministro também argumentou que essas medidas violam o princípio federativo estabelecido na Constituição, além de limitar a atuação dos estados na concessão de loterias a grupos econômicos interessados, através de processos licitatórios.

“A norma em questão impõe aos estados-membros obstáculos ao exercício de sua competência material de exploração do serviço público de loterias, ao impedir que estes ofereçam a concessão dos serviços de sua titularidade a um universo maior de empresas ou grupos econômicos interessados, mediante o devido procedimento licitatório”, declarou.

Ainda de acordo com o ministro, a proibição de que o mesmo grupo econômico explore loterias em mais de um estado fere o princípio da livre iniciativa, prejudicando principalmente estados com menor capacidade econômica. Fux também afirmou que a vedação à realização de publicidade dos serviços lotéricos estaduais “não encontra justificativa razoável”.

Governadores de estados como Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, além de outros estados e do Distrito Federal, questionaram no STF os dispositivos introduzidos pela Lei nº 14.790/2023, alegando que as limitações impostas pela União interferem na exploração dos serviços lotéricos pelos entes federativos.

 

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