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Câmara de Niterói analisa três projetos para restringir publicidade de bets na cidade

  • Última modificação do post:11 de agosto de 2026
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Propostas foram apresentadas na Câmara de Niterói  pelos vereadores Fabiano Gonçalves (Republicanos), Leandro Portugal (MDB) e Leonardo Giordano

A Câmara Municipal de Niterói vai analisar três projetos de lei que propõem novas restrições à publicidade de plataformas de apostas online na cidade. As propostas foram protocoladas nesta segunda-feira (10) pelos vereadores Fabiano Gonçalves (Republicanos), Leandro Portugal (MDB) e Leonardo Giordano e têm previsão de leitura em plenário nesta terça-feira (11).

Embora apresentem diferenças em relação aos prazos de adequação e às penalidades, os três textos têm em comum a limitação da divulgação de bets, apostas esportivas e jogos de azar eletrônicos em espaços públicos e diferentes formatos de publicidade exterior no município.

As propostas ainda precisarão passar pela tramitação na Câmara Municipal antes de uma eventual aprovação e entrada em vigor.

Restrição em espaços e bens públicos

A proposta apresentada pelo parlamentar Fabiano Gonçalves proíbe anúncios de plataformas de apostas de quota fixa, apostas esportivas e jogos de azar online em bens, áreas, vias, praças e demais logradouros públicos municipais.

A restrição prevista no texto alcança também mobiliário urbano, abrigos e pontos de transporte coletivo, painéis, outdoors e equipamentos eletrônicos ou digitais, além de outros meios de publicidade exterior sujeitos à autorização, licença, permissão ou concessão do município.

O projeto inclui ainda bens públicos municipais concedidos, cedidos ou autorizados para uso de terceiros e eventos realizados, contratados, apoiados ou patrocinados pela Prefeitura. Pela proposta, a limitação também alcançaria elementos de identidade visual, nomes empresariais ou de plataformas, endereços eletrônicos, sites, aplicativos, interfaces digitais e campanhas institucionais ou promocionais.

Publicidade exterior

O projeto apresentado por Leandro Portugal também busca impedir a publicidade exterior e em espaços públicos destinada à divulgação de plataformas de apostas de quota fixa, aplicativos de apostas esportivas ou não esportivas e jogos de azar eletrônicos.

Nesse caso, a proposta alcança mensagens visuais ou sonoras perceptíveis a partir de logradouros públicos. Entre os formatos abrangidos estão anúncios em mobiliário urbano, painéis luminosos, outdoors, empenas, letreiros, projeções e outras estruturas publicitárias semelhantes.

Já a proposta apresentada por Leonardo Giordano possui conteúdo semelhante aos outros dois projetos, mas estabelece regras diferentes principalmente em relação ao prazo concedido para a retirada das publicidades.

Prazos de adequação

Um dos principais pontos de diferença entre as três propostas está no período concedido para que empresas e responsáveis pelos anúncios se adaptem às novas regras caso os projetos sejam aprovados.

O texto de Fabiano Gonçalves estabelece prazo de dez dias, enquanto a proposta de Leandro Portugal prevê 45 dias. Já o projeto apresentado por Leonardo Giordano concede 120 dias para a adequação.

Também existem diferenças nas consequências previstas em caso de descumprimento. A proposta de Leonardo Giordano estabelece a retirada imediata da publicidade considerada irregular e prevê a possibilidade de cassação ou suspensão de licença previamente concedida, além das demais penalidades previstas na legislação.

O projeto de Leandro Portugal prevê, entre as medidas, a possibilidade de aplicação de multa diária. Já o texto de Fabiano Gonçalves determina a aplicação das punições previstas na legislação vigente para publicidade irregular.

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