Pedido de vista do ministro Flávio Dino interrompeu julgamento sobre jogos de azar
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira (7), o julgamento do recurso que discute a constitucionalidade da proibição da exploração de jogos de azar prevista na Lei das Contravenções Penais, de 1941. A interrupção ocorreu após pedido de vista do ministro Flávio Dino, que defendeu a análise conjunta do caso com outras ações em tramitação na Corte relacionadas às apostas de quota fixa, conhecidas como bets.
O processo em julgamento é o Recurso Extraordinário (RE) 966177, que possui repercussão geral (Tema 924). Em razão dessa condição, a decisão do STF servirá de referência para pelo menos 2.728 processos atualmente suspensos em todo o país que tratam da mesma controvérsia jurídica.
Sumário
Debate envolve validade da Lei das Contravenções Penais
No centro da discussão está a recepção, ou não, pela Constituição Federal de 1988 do dispositivo da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941) que criminaliza a exploração de jogos de azar em locais públicos ou acessíveis ao público.
A legislação prevê pena de prisão simples, de três meses a um ano, além de multa para quem explorar esse tipo de atividade. O Supremo deverá definir se essa proibição permanece compatível com a Constituição ou se contraria princípios constitucionais, como a livre iniciativa e as liberdades individuais.
Luiz Fux vota pela manutenção da proibição
Até a suspensão do julgamento, apenas o relator, ministro Luiz Fux, havia apresentado voto. Ele defendeu a manutenção da validade da norma, argumentando que os jogos de azar possuem características capazes de estimular comportamentos compulsivos e dificultar que os apostadores avaliem racionalmente os riscos da atividade.
Segundo o ministro, existe uma “estrutura de sedução” que incentiva o jogador a continuar apostando mesmo após sucessivas perdas, circunstância que, em sua avaliação, justifica a intervenção do Estado para proteção da coletividade.
O relator também afirmou que os direitos e liberdades individuais previstos na Constituição não possuem caráter absoluto e podem sofrer limitações quando houver necessidade de proteção de outros interesses públicos. Nesse contexto, sustentou que o Direito Penal pode ser utilizado como instrumento legítimo para restringir condutas consideradas socialmente prejudiciais.
Flávio Dino propõe julgamento conjunto com ações sobre bets
Ao pedir vista do processo, o ministro Flávio Dino informou que, em princípio, concorda com a constitucionalidade da proibição dos jogos de azar tradicionais.
Entretanto, defendeu que o recurso seja analisado em conjunto com as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7721 e 7723, que questionam dispositivos da Lei nº 14.790/2023, responsável pela regulamentação das apostas de quota fixa no Brasil.
A proposta é que o STF estabeleça um entendimento uniforme sobre diferentes modalidades de apostas, evitando decisões divergentes entre jogos de azar tradicionais e apostas eletrônicas.
O Plenário acolheu a sugestão e decidiu aguardar a análise conjunta dos processos.
Caso teve origem em exploração de máquinas caça-níqueis
O recurso levado ao STF foi apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do estado.
Na ação original, um homem acusado de explorar máquinas caça-níqueis em um bar localizado em São Leopoldo foi absolvido. Na ocasião, a Turma Recursal entendeu que, após a promulgação da Constituição de 1988, a criminalização da exploração de jogos de azar seria incompatível com o princípio das liberdades individuais.
Agora, caberá ao Supremo decidir, com efeito vinculante decorrente da repercussão geral, se esse entendimento deve prevalecer ou se a proibição prevista na Lei das Contravenções Penais continuará válida.
