Lei autoriza publicidade de empresas internacionais de jogos nos eventos oficiais, mas oferta de apostas no país seguirá submetida à autorização do Ministério da Fazenda
O Governo Federal sancionou a Lei nº 15.421, de 1º de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União, que estabeleceu as regras especiais para a realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027 no Brasil. O texto, dentre outras medidas, autoriza a divulgação de marcas de empresas de jogos e apostas nos eventos oficiais da competição, mesmo quando essas empresas não forem autorizadas a operar apostas no Brasil, desde que essa publicidade não tenha como objetivo oferecer apostas ao público em território nacional.
Pela nova legislação, a exploração de apostas de quota fixa relacionadas à Copa do Mundo Feminina de 2027 dentro do território nacional dependerá de autorização do Ministério da Fazenda, mesmo quando realizada pela própria FIFA, por parceiros comerciais da entidade ou por empresas contratadas para atuar nos eventos oficiais.
O artigo 68 determina que essas operações deverão cumprir os requisitos previstos na Lei nº 14.790/2023, marco regulatório das apostas de quota fixa no Brasil, além das demais normas aplicáveis ao setor.
A legislação também prevê que o Ministério da Fazenda publique, em até 90 dias, uma regulamentação específica para disciplinar um procedimento célere e com análise prioritária dos pedidos de autorização relacionados ao torneio.
Outro ponto previsto na lei é a possibilidade de concessão de autorizações válidas apenas durante o período do evento. Nesse caso, a Fazenda poderá estabelecer taxas, garantias financeiras e valores de outorga proporcionais ao período de operação autorizado.
Sumário
Publicidade de marcas estrangeiras
A legislação também abriu espaço para a presença de marcas internacionais de apostas nos eventos oficiais da FIFA realizados no Brasil.
O artigo 69 autoriza atividades de patrocínio e divulgação de marcas de empresas de jogos e apostas vinculadas à FIFA, seus parceiros comerciais ou contratadas, independentemente de possuírem autorização para operar apostas no mercado brasileiro.
A permissão vale para ações realizadas por meios físicos, digitais ou virtuais, desde que não envolvam oferta de apostas ao público localizado no território nacional.
Na prática, a medida permite que marcas internacionais patrocinadoras da FIFA tenham exposição durante a competição, mas impede que utilizem essa visibilidade para captar apostadores no Brasil sem a devida autorização regulatória.
Restrições de acesso
Para evitar que empresas sem licença brasileira utilizem a competição como porta de entrada para o mercado nacional, a lei determina que a FIFA inclua cláusulas contratuais exigindo medidas para bloquear o acesso de brasileiros às plataformas de apostas que não possuam autorização prevista na legislação brasileira.
Segundo o texto, parceiros comerciais e empresas contratadas deverão adotar mecanismos considerados razoáveis e eficazes para impedir que cidadãos brasileiros e estrangeiros presentes no país tenham acesso a aplicações que ofereçam apostas sem autorização.
O descumprimento dessas obrigações poderá gerar responsabilização contratual, sem prejuízo da adoção de outras medidas pelas autoridades competentes.
Ingressos com preço dinâmico
A Lei nº 15.421/2026 também disciplina a venda de ingressos para a competição. O texto autoriza a FIFA a definir os preços e adotar sistema de preço dinâmico por partida.
A entidade também poderá comercializar ingressos em moeda estrangeira fora do Brasil. A venda poderá ocorrer de forma exclusivamente eletrônica, com meios de pagamento definidos pela própria FIFA.
A lei prevê ainda plataforma oficial de venda, revenda e transferência gratuita de ingressos. Na revenda ao público em geral, poderá ser cobrada taxa de conveniência de até 20% do valor final do ingresso. Já a transferência para torcedores específicos deverá ocorrer sem taxa adicional.
Prêmio de R$ 500 mil para pioneiras
Além das regras para a realização do Mundial, a lei também autoriza a concessão de prêmio às jogadoras da seleção brasileira feminina que conquistaram a medalha de bronze no 1988 FIFA Women’s Invitation Tournament e às atletas que participaram da Copa do Mundo Feminina FIFA 1991.
O valor será pago uma única vez, em montante fixo de R$ 500 mil para cada jogadora, conforme disponibilidade orçamentária e financeira. Em caso de falecimento da atleta, os sucessores previstos na legislação civil poderão receber os valores proporcionais à sua cota-parte, mediante alvará judicial.
O pagamento ficará sob responsabilidade do Ministério do Esporte e reconhece a contribuição histórica das pioneiras do futebol feminino brasileiro.
