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IAB aprova análise que questiona proibição dos cassinos físicos no Brasil

  • Última modificação do post:26 de março de 2026
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Após aprovada, a iniciativa foi encaminhada à comissão Constitucional da casa

O Instituto dos Advogados Brasileiros aprovou, por aclamação, a Indicação nº 30/2026 durante sua 41ª Sessão Ordinária, realizada nesta quarta-feira (25). A proposta solicita à comissão de direito constitucional da entidade a análise da compatibilidade do Decreto-Lei nº 9.215/1946 — que proíbe a exploração de cassinos físicos no Brasil — com a Constituição Federal de 1988.

A iniciativa foi apresentada pelo advogado Claudio Araujo Pinho e tem como objetivo avaliar se a norma editada no governo de Eurico Gaspar Dutra foi ou não recepcionada pela atual ordem constitucional. Após aprovada a iniciativa foi encaminhada à comissão Constitucional da casa, onde será analisada pelos membros.

Caberá ao advogado Paulo Horn a relatoria do parecer a ser elaborado pela comissão. O documento deverá analisar os fundamentos jurídicos da manutenção ou não da proibição dos cassinos físicos à luz da Constituição de 1988.

Caso aprovado internamente pelo IAB, o parecer poderá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal como subsídio técnico. A expectativa é que a análise contribua para o debate jurídico sobre a validade da norma de 1946 e seus efeitos no cenário atual.

O Decreto-Lei nº 9.215 foi responsável por proibir os jogos de azar no Brasil, incluindo os cassinos físicos, estabelecendo um marco regulatório que permanece em vigor até hoje. Desde então, o tema tem sido objeto de discussões recorrentes no meio jurídico e político, especialmente diante de propostas de regulamentação da atividade.

A avaliação proposta pelo IAB não altera diretamente a legislação vigente, mas pode influenciar futuras decisões judiciais e debates legislativos. Especialistas apontam que um eventual posicionamento sobre a não recepção da norma pela Constituição poderia abrir caminho para a regulamentação da exploração econômica de cassinos físicos no país.

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