Recomendação foi aprovada pelo plenário da Corte
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) aprovou o envio de um alerta oficial aos 184 municípios do estado orientando a suspensão de iniciativas relacionadas à criação e regulamentação de loterias municipais.
A recomendação foi aprovada pelo plenário da Corte e determina que as prefeituras suspendam os efeitos de leis, decretos ou iniciativas administrativas voltadas à implantação, concessão ou operação de serviços lotéricos em âmbito municipal.
Suspensão de licitações e contratos
No documento encaminhado às administrações municipais, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco orienta que os gestores também evitem iniciar novos procedimentos administrativos para a criação ou concessão desse tipo de serviço.
Além disso, o tribunal recomenda a suspensão imediata de licitações, contratos ou processos de credenciamento que tenham como objetivo implementar loterias ou modalidades de apostas sob responsabilidade municipal.
A iniciativa partiu do Ministério Público de Contas de Pernambuco e foi anunciada pelo presidente do TCE-PE, Carlos Neves, durante sessão realizada na quarta-feira (11).
STF
O alerta do tribunal tem como fundamento uma decisão liminar do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu em todo o país leis e decretos municipais que autorizavam a exploração de loterias e apostas esportivas.
A liminar determina a paralisação imediata das atividades já em funcionamento, incluindo processos de credenciamento ou concessão em andamento, até que o STF analise o tema de forma definitiva.
Segundo a decisão, o descumprimento da medida pode resultar em multas diárias de R$ 500 mil para municípios e empresas envolvidas, além de penalidade de R$ 50 mil para prefeitos e dirigentes de empresas credenciadas que continuarem explorando o serviço.
Legislação
O entendimento citado pelo tribunal tem como base a Lei nº 13.756/2018, que regula o funcionamento das loterias no Brasil.
Segundo o TCE-PE, a norma que estabelece que a criação e exploração desse tipo de serviço podem ser realizadas apenas pelos estados e pelo Distrito Federal, sempre sob fiscalização da União e respeitando os limites definidos pela legislação federal.