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Apostadores poderão parcelar impostos sobre prêmios em até 60 vezes; saiba como!

  • Última modificação do post:10 de março de 2026
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Cobrança ocorre apenas quando lucro anual do apostador ultrapassa limite de isenção do Imposto de Renda, fixado em R$ 28.467,20

A Receita Federal do Brasil divulgou orientações para contribuintes que precisam declarar e pagar imposto sobre ganhos obtidos em apostas esportivas — conhecidas como bets — e em competições virtuais, como fantasy sports. Entre as medidas previstas está a possibilidade de parcelar o imposto devido em até 60 vezes por meio do portal e-CAC.

De acordo com o órgão, a cobrança do imposto ocorre apenas quando o lucro anual do apostador ultrapassa o limite de isenção do Imposto de Renda, atualmente fixado em R$ 28.467,20. A tributação incide sobre o chamado prêmio líquido anual, calculado pela diferença entre o total recebido em prêmios e o valor gasto em apostas ao longo do ano.

Sobre o montante que exceder o limite de isenção, é aplicada alíquota de 15%.

ComprovaBet

Para declarar corretamente os ganhos e perdas ao longo do ano, os apostadores devem utilizar o ComprovaBet, documento fornecido pelas plataformas de apostas. O relatório reúne o histórico das movimentações do período anterior, incluindo valores apostados e prêmios recebidos. Com base nessas informações, o contribuinte pode calcular o imposto devido.

A Receita Federal também disponibilizou uma ferramenta digital para auxiliar no cálculo da tributação, facilitando o preenchimento das informações necessárias para a declaração.

Passo a Passo

Apurar o Imposto: Primeiro, realize o cálculo na página de serviços da RFB (“Apurar Imposto Sobre Prêmios de Apostas na Loteria de Quota Fixa e em Fantasy Sport”).

• Solicitar Cadastro: Se optar por parcelar, acesse o Portal e-CAC, vá em “Legislação e Processo” e selecione “Requerimentos Web” para solicitar o cadastramento manual do débito.

Prazo de Registro: O sistema leva até 5 dias úteis para cadastrar o imposto.

Negociar o Parcelamento: Após o cadastro, o parcelamento pode ser feito online no e-CAC, da mesma forma que já faz com os demais débitos. Na tela de negociação, selecione os débitos vinculados ao código de receita 6313.

Condições do Parcelamento:

    • Pode ser dividido em até 60 vezes.
    • A parcela mínima é de R$ 200,00.
    • A adesão só é concluída após o pagamento do primeiro DARF, emitido no momento da solicitação.

Segundo a pasta, a iniciativa busca promover a conformidade fiscal e simplificar o cumprimento das obrigações para quem utiliza plataformas de apostas e jogos virtuais.

A Receita destacou que as orientações detalhadas sobre cadastramento manual estão disponíveis no serviço Cadastrar e parcelar débitos fazendários não declarados junto à Receita Federal e sobre parcelamento Parcelar dívidas tributárias na Receita Federal

O prazo para cadastramento do imposto no sistema é de 5 dias úteis. Depois de cadastrado, o contribuinte poderá solicitar o parcelamento online também no Portal e-CAC da mesma forma que já faz com os demais débitos. Na página de negociação do parcelamento deverá selecionar os débitos no código de receita 6313.

O parcelamento simplificado pode ser requerido em até 60 vezes, a depender do valor devido e deve ter uma parcela mínima de R$ 200,00 (duzentos reais). O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) do parcelamento é emitido no momento da adesão, e seu pagamento é imprescindível para conclusão do parcelamento.

De acordo com a Receita, a expectativa é que a medida contribua para maior conformidade fiscal e facilite o cumprimento das obrigações tributárias relacionadas às plataformas de apostas e às competições virtuais.

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