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Senado aprova, na madrugada, aumento de impostos para bets e fintechs e corta incentivos fiscais

  • Última modificação do post:18 de dezembro de 2025
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Projeto recebeu 62 votos favoráveis e seis contrários no plenário

O Senado Federal aprovou, na madrugada desta quarta-feira (17), o projeto de lei complementar que reduz benefícios fiscais federais e eleva a carga tributária sobre casas de apostas (bet), fintechs e operações com juros sobre capital próprio (JCP). O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A proposta aprovada é o PLP 128/2025, que recebeu 62 votos favoráveis e seis contrários no plenário. O relator da matéria foi o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), que apresentou parecer favorável ao texto.

Ao defender o projeto, Randolfe afirmou que os incentivos fiscais concedidos pelo governo federal precisam ser avaliados de forma contínua, a fim de evitar distorções e desigualdades sociais.

“Trata-se de uma proposta que aponta para a redução de incentivos, para maior transparência e controle sobre os valores, caminhando para maior responsabilidade fiscal e, ao mesmo tempo, para o combate de distorções causadas pela falta de avaliação de tais medidas”, declarou o senador.

Redução de incentivos fiscais

O projeto estabelece uma redução linear de 10% nos benefícios fiscais federais, aplicável a diferentes tributos, como PIS/Pasep, Cofins, IPI, IRPJ, CSLL, Imposto de Importação e contribuições previdenciárias patronais.

A aplicação dos cortes varia conforme o tipo de incentivo concedido. O texto também introduz novas regras de transparência e controle de resultados na Lei de Responsabilidade Fiscal, ampliando o monitoramento sobre os gastos tributários.

O Executivo terá margem de discricionariedade para aplicar as reduções, que incidem sobre os benefícios listados no demonstrativo anexo à Lei Orçamentária de 2026 e sobre regimes especiais existentes, respeitadas as exceções previstas no projeto.

Entre os programas e setores alcançados estão, por exemplo, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), além de produtos e serviços específicos, como o leasing de aeronaves.

Lucro presumido e créditos tributários

No regime de lucro presumido, o texto autoriza um aumento de 10% na base de cálculo presumida, aplicado apenas sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões.

Também poderão sofrer redução benefícios como:

  • Regime Especial da Indústria Química (Reiq);

  • Créditos presumidos de IPI para exportadoras;

  • Créditos presumidos de PIS/Cofins para produtos farmacêuticos, mercadorias de origem animal e vegetal, farinhas, óleos vegetais, café, cítricos e transporte rodoviário de passageiros;

  • Alíquotas zero de PIS/Cofins na importação de fertilizantes, agrotóxicos e nafta petroquímica.

Exceções preservadas

Durante a votação, a senadora Teresa Leitão (PT-PE) destacou que o projeto preserva imunidades constitucionais e mantém uma série de exceções, entre elas:

  • Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio;

  • Produtos da cesta básica nacional;

  • Entidades filantrópicas sem fins lucrativos;

  • Simples Nacional;

  • Programas como Minha Casa, Minha Vida e Prouni;

  • Lei Aldir Blanc;

  • Desoneração da folha de pagamentos (CPRB);

  • Incentivos à indústria de tecnologia da informação e semicondutores.

Também ficam fora do corte benefícios concedidos por prazo determinado quando o contribuinte já cumpriu contrapartidas previstas em lei, como metas de investimento ou geração de empregos.

Limite vinculado ao PIB

O projeto estabelece ainda que, caso o volume total de incentivos fiscais ultrapasse 2% do Produto Interno Bruto (PIB), ficará proibida a concessão, ampliação ou prorrogação de novos benefícios, salvo se houver medidas de compensação fiscal.

Estimativas do governo indicam que os incentivos tributários no Brasil podem alcançar até R$ 800 bilhões por ano, considerando os valores antes das reduções previstas no texto.

Aumento da tributação sobre bets

A pedido do governo federal, o texto aprovado também aumenta a carga tributária sobre as casas de apostas. A alíquota aplicada às bets subirá gradualmente:

  • 13% em 2026 (atualmente em 12%);

  • 14% em 2027;

  • 15% em 2028.

Segundo o texto, metade da arrecadação adicional será destinada à seguridade social, enquanto a outra metade financiará ações na área da saúde.

O projeto endurece ainda a fiscalização do setor ao prever responsabilidade solidária para quem:

  • Divulgar publicidade de bets não autorizadas;

  • Continuar operando ou intermediando pagamentos para plataformas irregulares após notificação formal.

Juros sobre capital próprio e fintechs

Outro ponto relevante é o aumento do Imposto de Renda retido na fonte sobre os juros sobre capital próprio (JCP), que passará de 15% para 17,5%.

No caso das fintechs e instituições financeiras, o projeto eleva a CSLL de forma escalonada:

  • De 15% para 17,5% até o fim de 2027;

  • Para 20% a partir de 2028.

Instituições como bolsas de valores, administradores de mercado organizado e entidades de compensação também terão aumento gradual da contribuição, saindo de 9% para até 15% a partir de 2028.

Restos a pagar e vigência

O texto ainda revalida restos a pagar cancelados a partir de 2023, permitindo sua liquidação até o fim de 2026, inclusive no caso de emendas parlamentares.

A maior parte das mudanças entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, respeitando o prazo de noventena para dispositivos como aumento de tributos e redução de incentivos fiscais.

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