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Projeto quer proibir publicidade em jogos e aplicativos para menores de idade

  • Última modificação do post:17 de março de 2025
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Proposta altera lei das apostas para restringir anúncios voltados ao público infantojuvenil

A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 4523/24, que visa proibir qualquer tipo de publicidade em jogos e aplicativos classificados como inadequados para menores de 18 anos. A proposta insere a medida na lei que regulamenta o mercado de apostas esportivas, que já impede a participação de menores como apostadores.

O autor da proposta, deputado Merlong Solano (PT-PI), defende que a publicidade das bets direcionada ao público infantojuvenil representa um risco e que a legislação precisa avançar para evitar essa exposição.

“Entretanto, o que observamos é que nem todas as casas de apostas estão em situação legal“, afirmou Solano.

“Esse problema pode ser reduzido atuando na publicidade de casas de apostas realizadas em jogos e aplicativos acessados por crianças e adolescentes“, acrescentou o parlamentar.

A proposta surge em meio a um alerta emitido pela Sociedade Brasileira de Pediatria, que destacou os riscos da exposição precoce a jogos de azar. Segundo a entidade, a publicidade agressiva, aliada a bônus de boas-vindas, influenciadores mirins e campanhas interativas, pode atrair menores para um ambiente que favorece comportamentos aditivos.

O transtorno do jogo compulsivo já é reconhecido pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como um problema de saúde mental. A preocupação dos especialistas é que, sem regulamentação adequada da publicidade, crianças e adolescentes possam desenvolver dependência precoce em apostas online.

Tramitação na Câmara

O projeto tramita em caráter conclusivo, ou seja, pode ser aprovado diretamente pelas comissões sem a necessidade de passar pelo plenário da Câmara. A análise será feita por duas comissões:

  • Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
  • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)

Caso seja aprovado nesses colegiados, o texto seguirá para o Senado Federal. Se não houver alterações, poderá ser sancionado sem a necessidade de nova votação na Câmara.

Fonte: Agência Câmara dos Deputados

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