Segundo MPC, publicidade é vedada em posteamento da iluminação pública e áreas específicas da orla marítima
O Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) acionou o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) para apurar a suposta veiculação de publicidade de casas de apostas em postes de iluminação pública e em áreas próximas à orla marítima de João Pessoa. A representação foi protocolada no dia 14 de janeiro de 2026 e tem como alvo a Secretaria de Planejamento do Município.
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O órgão informou que, de acordo com informações divulgadas por blogs jornalísticos e portais de notícias, anúncios de plataformas de apostas estariam sendo exibidos de forma ostensiva em equipamentos públicos urbanos, especialmente em vias de grande circulação, como a Avenida Epitácio Pessoa, além de trechos da orla da capital paraibana. O episódio gerou repercussão política e social, levantando questionamentos sobre a legalidade do uso desses espaços públicos para fins de publicidade comercial privada.
Na representação encaminhada ao TCE-PB, o MPC aponta que, em tese, a prática pode contrariar o Código de Posturas do Município de João Pessoa. A norma municipal veda a instalação de publicidade em posteamento da iluminação pública e em áreas específicas da orla marítima, admitindo exceções apenas para campanhas educativas, filantrópicas ou cívicas promovidas pelo poder público ou por entidades representativas.
O órgão ministerial também faz referência à legislação federal que regulamenta as apostas de quota fixa no Brasil, que estabelece limites à publicidade do setor e proíbe qualquer tipo de comunicação direcionada ou acessível a menores de 18 anos. Nesse contexto, o MPC ressaltou a necessidade de verificar se as ações observadas estão em conformidade tanto com a legislação municipal quanto com o marco regulatório federal das apostas.
Diante dos indícios apontados, o MPC-PB solicitou que o Tribunal de Contas determine a apuração técnica dos fatos. Entre os pontos a serem esclarecidos estão a existência de autorização administrativa para a instalação das peças publicitárias, os fundamentos legais eventualmente utilizados, a eventual ocorrência de contrapartida financeira ao município e a compatibilidade da prática com as normas que regem o uso do espaço público.
A representação também requer a oitiva do secretário municipal de Planejamento para prestar esclarecimentos formais ao órgão de controle.