Justiça confirmou que empresa de pagamentos não pode ser responsabilizada por operação em site não autorizado no país
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu, por unanimidade, rejeitar pedido de indenização apresentado por um apostador que alegava ter direito a um prêmio não pago em plataforma não autorizada no país. O homem buscava responsabilizar a empresa de pagamentos SecurePayments, intermediária da transação, após não conseguir contato com a plataforma de apostas ZZ77.com.
Segundo o processo, em fevereiro de 2025, o autor depositou R$ 3 mil na conta da SecurePayments para participar de jogos virtuais no site. Após algumas rodadas, afirmou ter sido contemplado com prêmio de R$ 56 mil. Ao tentar sacar a quantia, no entanto, teve o acesso à conta bloqueado e não conseguiu retirar o valor.
Na 1ª instância, a Justiça já havia negado o pedido, decisão que foi confirmada em segunda análise. No julgamento, a Turma destacou que a ré “exerce a função de facilitadora do pagamento entre o apostador e a casa de aposta, de modo que sua participação termina depois que é viabilizada a participação na plataforma e feita a formalização do pagamento”.
O colegiado também reforçou que a intermediadora não pode ser responsabilizada por prejuízos em sites de origem duvidosa. Nesse sentido, concluiu: “[…]afasta-se a sua responsabilidade civil, nos termos do art. 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor, sendo caracterizada, no caso, culpa exclusiva da vítima ao aderir, de forma voluntária, a serviço não identificado formalmente e não autorizado pelos órgãos competentes”, afirmou a juíza relatora.