Plenário aprovou três pareceres que reconhecem qualidades no projeto de lei 4.148/2019
O plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou, nesta quarta-feira (3), três pareceres que reconhecem qualidades no projeto de lei 4.148/2019, que busca disciplinar a oferta das chamadas loot boxes, ou “caixas de recompensa”, ofertadas no ambiente dos jogos eletrônicos.
Os pareceres foram elaborados pelas Comissões de Direito Digital, de Direito do Consumidor e de Assuntos Regulatórios, que apresentaram sugestões para o aperfeiçoamento do PL, incluindo a criação da Agência Nacional de Regulação de Prêmios e Apostas (ANRPA).
Segundo o relator da Comissão de Assuntos Regulatórios, Paulo Horn, a agência teria competência para “normatizar, fiscalizar e supervisionar não apenas Comissão, permitiria respostas regulatórias ágeis, harmonização normativa e melhor coordenação entre órgãos de defesa do consumidor, autoridades de dados e demais entidades estatais. Tal medida agregaria maior estabilidade e segurança jurídica, além de alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais”.
O projeto de lei foi apresentado pelo deputado federal Heitor Freire (à época no PSL/CE, atualmente no União Brasil/CE), no contexto dos debates promovidos pela Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara, em 2018, sobre o impacto econômico dos jogos eletrônicos. O PL busca disciplinar a oferta das loot boxes, propondo parâmetros para a comercialização dessas caixas de recompensa, ofertadas no ambiente digital e cujo conteúdo é atribuído de forma aleatória, usualmente mediante pagamento.
As loot boxes, em jogos eletrônicos, são disponibilizadas pelos produtores aos usuários por meio das funcionalidades da plataforma, permitindo a aquisição por sorteio, mediante pagamento em moeda corrente ou virtual, de itens ou bonificações variadas. A proposta tem como principal objetivo garantir maior transparência ao funcionamento dessas caixas, exigindo a divulgação das probabilidades de obtenção de cada item.
A medida responde ao crescimento da indústria de jogos digitais e à evolução dos modelos de monetização, que deixaram de se limitar à aquisição do jogo completo e passaram a adotar práticas baseadas em microtransações e recompensas aleatórias. O projeto busca, assim, preservar os direitos dos consumidores sem comprometer o desenvolvimento do setor.
De acordo com o parecer da Comissão de Assuntos Regulatórios, o projeto representa um avanço importante, ao estabelecer uma obrigação objetiva de transparência nas loot boxes. “No entanto, sua plena eficácia requer a criação de uma autoridade reguladora autônoma, técnica e especializada, capaz de enfrentar os desafios do setor com agilidade, segurança jurídica e foco na proteção do consumidor”, diz o texto.
O parecer da Comissão de Direito do Consumidor, elaborado por Guilherme Magalhães Martins e apresentado pelo presidente da Comissão, Vitor Greijal Sardas, afirma que o PL 4.148/2019 representa “uma resposta legislativa madura, necessária e tecnicamente adequada a um dos desafios mais prementes do Direito do Consumidor na contemporaneidade”.
Sardas destacou que “ele aborda o fenômeno das loot boxes com a seriedade que a matéria exige, reconhecendo sua complexidade e seu potencial lesivo” e pontuou que o PL tem dois artigos importantes: um que define o produto e outro que obriga o fornecedor a informar ao consumidor a probabilidade que ele tem de ganhar. “Mas o PL não veda a venda desses produtos a crianças e adolescentes”. A Comissão de Consumidor sugeriu ainda que haja diferenciação entre loot boxes para fins estéticos e loot boxes para benefício do jogo.
O parecer da Comissão de Direito Digital, apresentado por Juliana Ferreira de Souza Villaça, reconhece que o PL 4.148/2019 visa inserir transparência nesse mercado emergente, valorizando o direito à informação e a segurança psicológica do usuário. “A despeito de críticas de liberalistas em relação ao livre mercado, o projeto se situa na linha de iniciativas internacionais que buscam equilibrar inovação em jogos e tutela de grupos vulneráveis”, diz o texto.
Villaça ressaltou que, no caso das loot boxes, “não se compra o item desejado; compra-se a chance, e o PL não proíbe isso, ele busca a transparência e a proteção do consumidor por meio da divulgação das probabilidades, prevendo sanções em caso de omissão”. Como contribuição ao aprimoramento do PL, a Comissão de Direito Digital apresentou sugestões como “a restrição a menores, com controle parental e autorização verificável do responsável, e mais autenticação e alertas claros quanto à presença de loot boxes e as probabilidades”, entre outras.