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Fux suspende bloqueio e permite que beneficiários do Bolsa Família mantenham contas em bets

  • Última modificação do post:19 de dezembro de 2025
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Medida, no entanto, não autoriza novos cadastros

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender parcialmente o bloqueio de contas de beneficiários de programas sociais, como Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada (BPC), em plataformas de apostas online. Com a decisão, contas que já estavam ativas antes das normas do Ministério da Fazenda não poderão ser encerradas compulsoriamente, permitindo que esses usuários voltem a acessar as plataformas.
A medida, no entanto, não autoriza novos cadastros. Beneficiários de programas sociais seguem proibidos de abrir novas contas em casas de apostas até que o tema seja discutido em audiência de conciliação no STF, marcada para 10 de fevereiro de 2026.

Suspensão é parcial e temporária

A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7721, após pedido cautelar apresentado pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL). A entidade questionou a Portaria SPA/MF nº 2.217/2025 e a Instrução Normativa SPA/MF nº 22/2025, editadas pelo Ministério da Fazenda para cumprir determinação anterior do Supremo.
Fux entendeu que havia risco de irreversibilidade caso as normas continuassem produzindo efeitos imediatos durante o recesso do Judiciário. Por isso, decidiu suspender apenas as obrigações operacionais que determinavam o bloqueio e o encerramento de contas já existentes, mantendo em vigor a vedação para novos registros.
“Defiro parcialmente o pedido cautelar para que, até a realização da audiência de conciliação designada, seja suspensa a eficácia das obrigações operacionais que implicam o bloqueio e o encerramento compulsório de contas já ativas, mantendo-se a proibição constante para a realização de novos cadastros ou aberturas de novas contas”, decidiu o ministro Luiz Fux .

Decisão

Em novembro de 2024, o Plenário do STF havia referendado liminar do próprio Fux determinando que a União adotasse medidas para impedir o uso de recursos de programas sociais em apostas online exploradas por empresas privadas. A decisão se baseou em dados apresentados em audiência pública, que apontaram impactos das apostas no orçamento familiar e na saúde mental, especialmente de jovens.
Para cumprir a ordem, o Ministério da Fazenda editou atos normativos que estabeleceram o bloqueio por CPF, proibindo novos cadastros e determinando o encerramento das contas de beneficiários já existentes nas plataformas reguladas.
Esse modelo passou a ser questionado por representantes do setor. Além da ANJL, a Associação Brasileira de Liberdade Econômica (ABLE) argumentou ao STF que as normas administrativas teriam extrapolado o alcance da decisão judicial, ao restringir o acesso inclusive quando o beneficiário utilizasse recursos que não provinham dos programas assistenciais.

PGR

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contrariamente aos pedidos das associações. Para o órgão, as medidas adotadas pelo governo federal estariam dentro do escopo da decisão cautelar do STF e seriam compatíveis com a proteção de grupos considerados vulneráveis.
Fux não entrou no mérito definitivo da controvérsia. Ao optar por uma solução intermediária, o ministro preservou o bloqueio a novos cadastros, mas afastou, temporariamente, o encerramento automático de contas já existentes, até que haja uma tentativa de conciliação entre o governo e o setor regulado.

O que muda na prática

•Beneficiários do Bolsa Família e do BPC podem voltar a utilizar contas de apostas que já estavam ativas antes das normas da Fazenda;
Nenhum novo cadastro é permitido para esse público;
•As regras seguem válidas até a audiência de conciliação, antecipada de março para 10 de fevereiro de 2026;
•O mérito da controvérsia ainda será analisado pelo STF.
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