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Ferramenta de autoexclusão centralizada já está disponível para apostadores do Brasil

  • Última modificação do post:10 de dezembro de 2025
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Nova plataforma do Governo Federal permite bloquear, de uma só vez, o acesso a todos os sites de apostas autorizados no país

Entrou oficialmente no ar, nesta quarta-feira (10),  a Plataforma Centralizada de Autoexclusão, sistema criado pelo Governo Federal para que qualquer cidadão possa solicitar o bloqueio imediato do próprio acesso a todos os sites e aplicativos de apostas autorizados pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF). O serviço está disponível no endereço: gov.br/autoexclusaoapostas.

Antes, cada operadora já era obrigada a oferecer sua própria ferramenta de autoexclusão. Agora, o governo disponibiliza um recurso único que permite ao usuário, de forma voluntária, tornar seu CPF indisponível para novos cadastros em bets, bloquear contas já existentes e ainda impedir o recebimento de publicidade direcionada do setor. A solicitação nos sites individuais das empresas continua válida, mas passa a ser complementar ao sistema nacional.

Além do bloqueio, a plataforma oferece orientações sobre saúde mental e indica pontos de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS) para quem necessita de acompanhamento profissional. A iniciativa segue recomendações científicas de que medidas de autoexclusão são essenciais para reduzir danos associados ao comportamento de risco nas apostas.

Como funciona a autoexclusão

Para utilizar o serviço, o usuário precisa acessar o sistema com uma conta Gov.br nível prata ou ouro. Em seguida, pode selecionar o período de autoexclusão: entre 1 e 12 meses, sem possibilidade de cancelamento durante o prazo escolhido. Existe também a opção de bloqueio por tempo indeterminado, modalidade que permite desfazer a decisão apenas dentro dos primeiros 30 dias.

O sistema também solicita que o usuário indique o motivo da autoexclusão, como decisão voluntária, dificuldades financeiras, recomendação profissional de saúde, perda de controle sobre o jogo ou proteção de dados pessoais. A resposta é opcional. Após a confirmação dos termos de uso e dos dados cadastrais, a plataforma gera um registro formal da autoexclusão.

Segundo o secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, todas as operadoras integradas ao sistema passam a ser notificadas automaticamente. Elas têm até 72 horas para efetuar o bloqueio e devolver valores eventualmente disponíveis nas contas dos apostadores.

“Será uma plataforma de múltiplas atividades, e não apenas de autoexclusão. Todo cidadão que quiser informações sobre o tema, que quiser fazer o Autoteste de Saúde Mental, poderá acessar o sistema e nele entender as especificidades e os riscos desse setor, além de poder ser direcionado para links do Ministério da Saúde””, destacou.

Regras e prazos

A Instrução Normativa nº 31 definiu as diretrizes técnicas de integração ao Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) e concedeu 30 dias para que as operadoras implementassem a verificação automática na base de autoexclusão — prazo que se encerra nesta quarta-feira (10/12).

Além disso, as empresas terão 90 dias de período de adaptação para ajustes relacionados aos autolimites prudenciais, que envolvem limites obrigatórios de tempo e valor apostado. A Portaria nº 2.579 também determina que, já no momento do cadastro, todas as bets passem a exigir que os apostadores definam esses limites mínimos.

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