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ANALOME defende autonomia dos municípios e apresenta argumentos ao STF na ADPF 1.212

  • Última modificação do post:11 de novembro de 2025
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Entidade é amicus curiae e representativa do setor na Suprema Corte

A Associação Nacional das Loterias Municipais e Estaduais (ANALOME) protocolou, nesta segunda-feira (10), um documento técnico no Supremo Tribunal Federal (STF) com sua posição oficial sobre a ADPF 1.212 — ação movida pelo Partido Solidariedade que tenta suspender leis municipais que criaram serviços de loteria em diversas cidades brasileiras. O material, assinado pelos advogados Daniel Amin Ferraz, Henrique Luiz Ferreira Coelho, Frederico de Assis Faria e Paulo Horn, diretor jurídico da entidade, reforça a defesa da autonomia dos municípios e explica, ponto a ponto, por que a criação de loterias municipais é constitucional.

O texto entregue ao STF tem caráter jurídico e também político-federativo. A ANALOME, que foi aceita com amicus curiae e entidade representativa do setor, afirma que a ação não trata apenas de leis locais, mas da própria estrutura de funcionamento da federação brasileira. Hoje, dezenas de municípios utilizam recursos arrecadados pelas loterias para financiar áreas essenciais, como pavimentação, saúde e infraestrutura — efeitos que já são percebidos diretamente pela população.

União não tem exclusividade de exploração

Um dos principais argumentos apresentados pela associação é que a Constituição Federal concede à União o poder de legislar sobre o funcionamento das loterias, mas não garante exclusividade na exploração da atividade.

A entidade lembra que, em 2020, o próprio STF decidiu nas ADPFs 492 e 493 que os Estados e o Distrito Federal podem explorar loterias, desde que respeitem as normas nacionais. Para a ANALOME, se Estados e DF podem operar loterias, os municípios — também entes federativos autônomos — têm o mesmo direito dentro do seu território.

Constituição

O documento lembra ainda que o Artigo 30 da Constituição assegura aos municípios autonomia administrativa e financeira, incluindo o direito de organizar serviços públicos de interesse local. Para a ANALOME, isso engloba a exploração das loterias municipais como fonte legítima de receita.

A entidade destaca que a ausência de menção aos municípios na Lei 14.790/2023, que regulamentou as apostas de quota fixa e jogos online no Brasil, não significa proibição. A lei simplesmente não aborda esse ponto — e, por isso, não elimina o direito previsto na Constituição.

Histórico

No memorial, a ANALOME cita precedentes e passagens históricas em que concursos de prognósticos municipais já existiam e estavam previstos em legislações federais. Decisões antigas que contestavam essas atividades, segundo a entidade, foram superadas pelas ações analisadas pelo STF em 2020, que abriram o espaço para o entendimento atual.

Para a associação, eventuais irregularidades cometidas por municípios individuais não devem justificar a proibição da atividade em todo o país. Casos isolados, segundo o texto, devem ser investigados e corrigidos pelos órgãos de controle competentes.

Tecnologia e fiscalização 

A ANALOME reforça, no documento, que mecanismos como geoblocking — bloqueio de acesso a usuários fora do território municipal — podem garantir transparência e conformidade com as normas nacionais.

A entidade sugere que municípios, Estados e União cooperem no processo de fiscalização, tornando a operação mais segura e reduzindo o espaço para práticas irregulares.

ANALOME pede improcedência

Ao final da manifestação, a associação solicita ao STF que rejeite a ADPF 1.212 e confirme que os municípios têm direito constitucional de instituir loterias, desde que observadas as normas gerais definidas pela União. A entidade também anexou ao processo um parecer jurídico elaborado pelo diretor jurídico da ANALOME, Dr. Paulo Horn.

Para Horn, o debate é crucial para o futuro da arrecadação municipal e para a manutenção de políticas públicas essenciais.

“Defendemos a constitucionalidade plena da competência dos demais entes federados para explorarem serviços públicos de loterias. Nossa argumentação se baseia na autonomia municipal (Art. 30 da Constituição), na vedação de tratamento desigual entre entes federados e em precedentes do STF que afastaram o monopólio federal. A loteria municipal é crucial para financiar políticas públicas locais — e deve integrar o sistema de controle e fiscalização junto com União e Estados. Solicitamos ao STF que julgue improcedente a ação, preservando a autonomia federativa e a arrecadação essencial dos municípios”, afirmou.

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