O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu temporariamente o julgamento da ação que questiona pontos da nova Lei das Apostas Esportivas. O julgamento, que ocorre no plenário virtual da Corte, trata da ação apresentada por governadores de seis estados e do Distrito Federal, que alegam que a legislação impõe restrições desproporcionais na concessão e publicidade de serviços lotéricos.
De acordo com os governadores, a norma impede que um mesmo grupo econômico obtenha concessões para operar loterias em mais de um estado, o que, segundo eles, reduz a competitividade e cria um desequilíbrio entre os estados, prejudicando aqueles com menor capacidade econômica. Eles também questionam as limitações impostas à veiculação de publicidade, que só pode ser feita no estado onde o serviço é prestado.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, já proferiu seu voto, concordando com os governadores. Fux argumentou que não há justificativa para impedir que os estados adotem suas próprias estratégias publicitárias, desde que respeitem a legislação vigente. Segundo ele, a vedação da comercialização de serviços lotéricos entre estados não justifica as restrições publicitárias.
Com o pedido de vista de Gilmar Mendes, o julgamento foi interrompido. Quando um pedido de vista é feito, o julgamento é suspenso para que o ministro tenha mais tempo para analisar o caso. O julgamento poderá ser retomado no plenário físico do STF, caso haja um pedido de destaque.