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Lindberg Farias propõe lei que proíbe ‘apostas com crédito’ e limita anúncios de bets para madrugada

  • Última modificação do post:30 de junho de 2026
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Segundo parlamentar, crescimento do mercado de apostas ocorreu acompanhado de publicidade intensa, facilidade de acesso por aplicativos e expansão das modalidades de crédito

 

O deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) apresentou dois projetos de lei que propõem mudanças nas regras do mercado de apostas de quota fixa no Brasil. As propostas alteram dispositivos da Lei nº 14.790/2023 e têm como foco o endurecimento das normas relacionadas ao financiamento de apostas e à publicidade do setor.

Os textos, registrados como Projetos de Lei nº 3.323/2026 e nº 3.324/2026, estabelecem medidas voltadas à prevenção do superendividamento, à proteção de crianças e adolescentes e ao reforço da fiscalização sobre operadores, instituições financeiras e plataformas digitais.

Publicidade entre 23h e 6h

Uma das propostas altera as regras para divulgação das apostas esportivas em diferentes meios de comunicação.

Pelo projeto, anúncios em televisão aberta, TV por assinatura, rádio, plataformas de streaming, serviços de vídeo, podcasts, cinema, mídia exterior digital e serviços audiovisuais sob demanda somente poderiam ser veiculados entre 23h e 6h.

O texto também prevê a proibição da publicidade durante transmissões esportivas ao vivo realizadas entre 6h e 23h. A restrição alcança inserções nos intervalos, placas virtuais, sobreposições gráficas, leitura de odds, comentários comerciais, chamadas feitas por narradores e demais ações integradas às transmissões.

As limitações também se estendem a reprises, melhores momentos, programas esportivos, pré-jogos e pós-jogos exibidos em horários considerados de proteção ao público infantojuvenil.

Menores de idade

O projeto estabelece ainda uma série de limitações voltadas à proteção de crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade. Caso aprovado, ficará proibida a utilização de personagens, influenciadores, trilhas sonoras, memes, jogos, desafios, filtros, mascotes ou qualquer linguagem capaz de atrair menores de 18 anos para campanhas relacionadas às apostas.

A proposta também impede publicidade em escolas, universidades, cursos preparatórios, eventos estudantis, competições escolares, aplicativos educacionais e plataformas voltadas ao público infantojuvenil.

Além disso, crianças e adolescentes não poderão participar de peças publicitárias, vídeos, eventos ou conteúdos promocionais ligados às operadoras.

As plataformas digitais também passariam a ter obrigação de impedir que anúncios de apostas sejam direcionados, por meio de algoritmos, a menores de idade ou pessoas consideradas vulneráveis.

Enriquecimento

Outro ponto previsto no texto é a vedação de mensagens que relacionem apostas à obtenção de renda, enriquecimento ou ascensão financeira.

A proposta proíbe expressões como “ganho garantido”, “lucro certo”, “renda diária”, “dinheiro fácil”, “aposta segura” e “método infalível”, além de impedir campanhas que utilizem imagens de mansões, carros de luxo, aeronaves, joias, dinheiro em espécie, festas ou outros elementos de ostentação para incentivar apostas.

Caso a proposta avance, todas as peças publicitárias deverão apresentar advertências sobre os riscos da atividade, incluindo mensagens relacionadas à dependência, perdas financeiras e à proibição de participação de menores de 18 anos.

Influenciadores e patrocínios

O Projeto de Lei nº 3.324/2026 também disciplina a atuação de influenciadores digitais, streamers, atletas, artistas, comentaristas esportivos, apresentadores e afiliados.

Segundo o texto, toda comunicação patrocinada por operadores deverá ser identificada de maneira ostensiva por expressões como “publicidade”, “conteúdo pago” ou “parceria comercial”.

A proposta ainda proíbe remuneração baseada nas perdas dos apostadores, no volume de apostas, no retorno de usuários autoexcluídos ou em comportamentos considerados de risco.

Também ficam vedadas ofertas promocionais como bônus, cashback, apostas grátis, rodadas gratuitas, créditos promocionais e mecanismos semelhantes quando utilizados para estimular cadastro, primeiro depósito, aumento da frequência de apostas ou recuperação de perdas.

Na área esportiva, o projeto prevê restrições ao patrocínio de apostas em categorias de base, escolas esportivas e eventos voltados a crianças e adolescentes, além de impedir que atletas em atividade, árbitros, treinadores, dirigentes e integrantes de comissões técnicas façam publicidade relacionada à modalidade ou competição em que atuam.

Uso de crédito para apostas

Já o Projeto de Lei nº 3.323/2026 trata dos meios de pagamento utilizados pelos apostadores.

A proposta proíbe a utilização de cartão de crédito, cartão virtual, Pix parcelado, Pix crédito, boleto parcelado, cheque especial, empréstimos, crédito consignado, financiamentos, antecipação salarial, saque-aniversário do FGTS, limite pré-aprovado e qualquer modalidade de endividamento para financiar apostas.

Pelo texto, os operadores somente poderão aceitar depósitos realizados com recursos próprios, disponíveis e imediatamente liquidados em nome do apostador.

Também ficam vedadas apostas realizadas com recursos enviados por terceiros, salvo hipóteses específicas previstas em regulamento, relacionadas, por exemplo, à tutela, curatela, representação legal ou acessibilidade, desde que não haja utilização de crédito.

Na justificativa da proposta, Lindbergh Farias afirma que a aposta “não pode ser financiada por dívida” e que o uso de cartão, Pix parcelado, cheque especial ou empréstimos transforma o endividamento em “combustível da aposta”.

Bancos e instituições financeiras

O projeto amplia as responsabilidades de instituições financeiras, instituições de pagamento, bandeiras de cartão, credenciadoras, carteiras digitais, iniciadores de transações e demais integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

Essas entidades deverão adotar mecanismos para identificar, bloquear, recusar, monitorar e comunicar operações proibidas.

O texto prevê ainda a criação de um cadastro integrado, administrado pelo Banco Central em conjunto com a autoridade federal responsável pela regulação das apostas, reunindo informações sobre operadores autorizados, contas bancárias, chaves Pix, aplicativos, domínios e demais identificadores necessários ao bloqueio de operações irregulares.

Multas podem chegar a R$ 2 bilhões

As duas propostas estabelecem um conjunto de sanções para casos de descumprimento das regras.

Entre as penalidades previstas estão advertências, suspensão de campanhas publicitárias, retirada de conteúdos, bloqueio de domínios, aplicativos, perfis, chaves Pix e meios de pagamento, além da suspensão da autorização para exploração de apostas por até 180 dias ou da cassação definitiva da autorização.

As multas variam de R$ 100 mil a R$ 2 bilhões, podendo atingir até 20% do faturamento bruto do grupo econômico no Brasil quando esse percentual superar o teto estabelecido.

No caso do projeto que trata do uso de crédito, a infração será considerada gravíssima quando envolver crianças, adolescentes, pessoas autoexcluídas, superendividados, aposentados, pensionistas, beneficiários assistenciais ou participantes de programas sociais.

Justificativa

Na justificativa dos projetos, Lindbergh Farias afirma que o crescimento do mercado de apostas ocorreu acompanhado de publicidade intensa, facilidade de acesso por aplicativos e expansão das modalidades de crédito.

Segundo o parlamentar, esse cenário favorece o superendividamento, a compulsão, a perda da renda familiar e a exploração econômica de consumidores vulneráveis. Os projetos também sustentam que a regulamentação deve romper a associação entre apostas, crédito facilitado e publicidade voltada ao incentivo permanente ao jogo.

Caso aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas, as novas regras entrarão em vigor 120 dias após a publicação oficial. O Poder Executivo terá prazo de até 90 dias para regulamentar as medidas previstas nos projetos.

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