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Marco Legal das Loterias: entenda o que propõe o PL 5.982/2025 para estados e municípios

  • Última modificação do post:27 de novembro de 2025
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Projeto prevê normas para regulamentar atividade no país

O deputado federal Marangoni (UNIÃO-SP) apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 5.982/2025, que institui o Marco Legal das Loterias Estaduais e Municipais. A proposta reúne um conjunto amplo de normas para regulamentar criação, autorização, exploração, fiscalização, regras de governança, requisitos tecnológicos, prevenção à lavagem de dinheiro e proteção ao consumidor nas loterias subnacionais — com exceção das apostas de quota fixa, já abordadas pela Lei nº 14.790/2023. Estados e municípios que já operam loterias deverão ajustar seus regulamentos às diretrizes nacionais assim que a nova lei entrar em vigor, garantindo uniformidade e segurança jurídica no país.

O texto estabelece que a exploração das loterias poderá ser feita diretamente pelos entes públicos ou de forma indireta, por meio de licitação, concessão, credenciamento ou parcerias público-privadas. Essa delegação terá caráter personalíssimo, proibindo subdelegações, e será acompanhada de fiscalização permanente pelos órgãos internos, externos e tribunais de contas. A operação ficará restrita ao território estadual ou municipal, mas o apostador poderá escolher livremente onde participar.

Para atuar como operador, a empresa deverá comprovar sede no Brasil, capital compatível com a operação, idoneidade dos sócios e dirigentes, regularidade fiscal e trabalhista, além de infraestrutura tecnológica auditável. Também será exigida a ausência de conflitos com entidades esportivas, adesão a órgãos de integridade quando houver apostas esportivas e comprovação de capacidade para atendimento ao consumidor. Os editais deverão detalhar exigências técnicas, padrões de governança, valores de outorga, obrigações sociais, prazos, renovação e penalidades.

O PL também determina que todos os operadores adotem políticas corporativas obrigatórias, como programas de integridade, medidas anticorrupção, prevenção à lavagem de dinheiro, práticas de proteção ao jogador, ouvidoria em português, transparência e publicidade responsável. As empresas ainda deverão manter sede ou filial no estado ou município onde atuarem, assegurando fiscalização mais próxima.

Assessor de Loterias

Um dos pontos mais inovadores da proposta é a criação da figura do “assessor de loterias”, empresa autorizada a intermediar apostas das loterias estaduais e municipais — exceto as de quota fixa, já regulamentadas pela lei 14.790/23. Esses assessores poderão coletar ordens de aposta, adquirir bilhetes oficiais, guardar comprovantes, repassar prêmios e operar plataformas agregadoras ou redes físicas. Não serão operadores lotéricos: a responsabilidade final permanece com o ente público e com o operador autorizado. Para atuar, o assessor deverá ser uma sociedade empresária sediada no Brasil, sujeita a normas de compliance e critérios de integridade.

Proteção ao Apostador

O PL dedica um capítulo exclusivo à proteção do apostador, reconhecendo-o como titular de direitos fundamentais. Entre as garantias estão informações claras sobre regras e probabilidades, proteção contra práticas abusivas, segurança dos dados conforme a LGPD, atendimento acessível, ferramentas contra o jogo compulsivo e acesso ao histórico de apostas.

Ficam proibidos: participação de menores de 18 anos, concessão de crédito ou bônus para incentivar apostas, publicidade voltada ao público infantojuvenil e propagandas que apresentem o jogo como fonte de renda. Os operadores deverão disponibilizar limites, alertas de comportamento de risco, autoexclusão, materiais educativos e suporte ao jogador vulnerável.

Integridade e Tecnologia

A integridade dos sorteios e a segurança tecnológica são pilares do projeto. Todos os sistemas deverão ser auditáveis e, preferencialmente, baseados em tecnologias como blockchain, garantindo rastreabilidade completa. A fiscalização ficará a cargo do ente público titular, dos tribunais de contas e do Ministério Público, abrangendo aspectos contratuais, financeiros, contábeis e de proteção ao consumidor.

Arrecadação e Destinação de Recursos

A receita líquida — total arrecadado menos prêmios, tributos, custos e remuneração do operador — deverá obrigatoriamente ser destinada a áreas de interesse público, como educação, saúde, assistência social, esporte, segurança, cultura, turismo, inovação, tecnologia e infraestrutura. Cada estado ou município deverá criar um Fundo Especial de Gestão e Garantia Lotérica, financiado com 0,05% da arrecadação bruta.

Prêmios não resgatados em até 90 dias serão divididos entre os fundos de educação e defesa civil. Além disso, os entes federativos deverão publicar relatórios trimestrais de arrecadação, prêmios pagos e pareceres técnicos em seus portais de transparência.

Meios de Pagamento

O PL também traz diretrizes inéditas sobre meios de pagamento nas loterias estaduais e municipais. Esses meios deverão ser credenciados pelo ente público, integrados ao Pix, permitir rastreabilidade total e garantir acesso contínuo às contas de movimentação. As instituições financeiras ou de pagamento poderão assumir funções como recolhimento de tributos, monitoramento de transações e prevenção à lavagem de dinheiro.

A proposta estabelece ainda uma classificação prudencial por porte das instituições, determinando requisitos proporcionais de governança, auditoria, capital mínimo e padrões tecnológicos.

Infrações e Sanções

As infrações para operadores incluem atuar sem outorga, aceitar apostas irregulares, violar padrões de integridade, permitir participação de pessoas impedidas ou manipular resultados. As penalidades vão desde advertência e multas até suspensão por 180 dias, cassação da autorização e inabilitação de gestores.

Apostadores envolvidos em fraude poderão ter que devolver o prêmio em dobro. Instituições financeiras ficam proibidas de operar com loterias não autorizadas, sob risco de multas e cassação. Provedores de internet e plataformas deverão bloquear o acesso a sites ilegais quando notificados.

Reunindo normas de governança, segurança, tecnologia, proteção ao consumidor e responsabilidade fiscal, o Marco Legal das Loterias Municipais e Estaduais se propõe a ser o arcabouço regulatório mais abrangente já apresentado para o setor subnacional. O objetivo é modernizar práticas em todo o país, assegurar segurança jurídica e garantir que os recursos lotéricos sejam destinados corretamente a políticas públicas essenciais.

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