Projeto prevê normas para regulamentar atividade no país
O deputado federal Marangoni (UNIÃO-SP) apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 5.982/2025, que institui o Marco Legal das Loterias Estaduais e Municipais. A proposta reúne um conjunto amplo de normas para regulamentar criação, autorização, exploração, fiscalização, regras de governança, requisitos tecnológicos, prevenção à lavagem de dinheiro e proteção ao consumidor nas loterias subnacionais — com exceção das apostas de quota fixa, já abordadas pela Lei nº 14.790/2023. Estados e municípios que já operam loterias deverão ajustar seus regulamentos às diretrizes nacionais assim que a nova lei entrar em vigor, garantindo uniformidade e segurança jurídica no país.
O texto estabelece que a exploração das loterias poderá ser feita diretamente pelos entes públicos ou de forma indireta, por meio de licitação, concessão, credenciamento ou parcerias público-privadas. Essa delegação terá caráter personalíssimo, proibindo subdelegações, e será acompanhada de fiscalização permanente pelos órgãos internos, externos e tribunais de contas. A operação ficará restrita ao território estadual ou municipal, mas o apostador poderá escolher livremente onde participar.
Para atuar como operador, a empresa deverá comprovar sede no Brasil, capital compatível com a operação, idoneidade dos sócios e dirigentes, regularidade fiscal e trabalhista, além de infraestrutura tecnológica auditável. Também será exigida a ausência de conflitos com entidades esportivas, adesão a órgãos de integridade quando houver apostas esportivas e comprovação de capacidade para atendimento ao consumidor. Os editais deverão detalhar exigências técnicas, padrões de governança, valores de outorga, obrigações sociais, prazos, renovação e penalidades.
O PL também determina que todos os operadores adotem políticas corporativas obrigatórias, como programas de integridade, medidas anticorrupção, prevenção à lavagem de dinheiro, práticas de proteção ao jogador, ouvidoria em português, transparência e publicidade responsável. As empresas ainda deverão manter sede ou filial no estado ou município onde atuarem, assegurando fiscalização mais próxima.
Sumário
Assessor de Loterias
Um dos pontos mais inovadores da proposta é a criação da figura do “assessor de loterias”, empresa autorizada a intermediar apostas das loterias estaduais e municipais — exceto as de quota fixa, já regulamentadas pela lei 14.790/23. Esses assessores poderão coletar ordens de aposta, adquirir bilhetes oficiais, guardar comprovantes, repassar prêmios e operar plataformas agregadoras ou redes físicas. Não serão operadores lotéricos: a responsabilidade final permanece com o ente público e com o operador autorizado. Para atuar, o assessor deverá ser uma sociedade empresária sediada no Brasil, sujeita a normas de compliance e critérios de integridade.
Proteção ao Apostador
O PL dedica um capítulo exclusivo à proteção do apostador, reconhecendo-o como titular de direitos fundamentais. Entre as garantias estão informações claras sobre regras e probabilidades, proteção contra práticas abusivas, segurança dos dados conforme a LGPD, atendimento acessível, ferramentas contra o jogo compulsivo e acesso ao histórico de apostas.
Ficam proibidos: participação de menores de 18 anos, concessão de crédito ou bônus para incentivar apostas, publicidade voltada ao público infantojuvenil e propagandas que apresentem o jogo como fonte de renda. Os operadores deverão disponibilizar limites, alertas de comportamento de risco, autoexclusão, materiais educativos e suporte ao jogador vulnerável.
Integridade e Tecnologia
A integridade dos sorteios e a segurança tecnológica são pilares do projeto. Todos os sistemas deverão ser auditáveis e, preferencialmente, baseados em tecnologias como blockchain, garantindo rastreabilidade completa. A fiscalização ficará a cargo do ente público titular, dos tribunais de contas e do Ministério Público, abrangendo aspectos contratuais, financeiros, contábeis e de proteção ao consumidor.
Arrecadação e Destinação de Recursos
A receita líquida — total arrecadado menos prêmios, tributos, custos e remuneração do operador — deverá obrigatoriamente ser destinada a áreas de interesse público, como educação, saúde, assistência social, esporte, segurança, cultura, turismo, inovação, tecnologia e infraestrutura. Cada estado ou município deverá criar um Fundo Especial de Gestão e Garantia Lotérica, financiado com 0,05% da arrecadação bruta.
Prêmios não resgatados em até 90 dias serão divididos entre os fundos de educação e defesa civil. Além disso, os entes federativos deverão publicar relatórios trimestrais de arrecadação, prêmios pagos e pareceres técnicos em seus portais de transparência.
Meios de Pagamento
O PL também traz diretrizes inéditas sobre meios de pagamento nas loterias estaduais e municipais. Esses meios deverão ser credenciados pelo ente público, integrados ao Pix, permitir rastreabilidade total e garantir acesso contínuo às contas de movimentação. As instituições financeiras ou de pagamento poderão assumir funções como recolhimento de tributos, monitoramento de transações e prevenção à lavagem de dinheiro.
A proposta estabelece ainda uma classificação prudencial por porte das instituições, determinando requisitos proporcionais de governança, auditoria, capital mínimo e padrões tecnológicos.
Infrações e Sanções
As infrações para operadores incluem atuar sem outorga, aceitar apostas irregulares, violar padrões de integridade, permitir participação de pessoas impedidas ou manipular resultados. As penalidades vão desde advertência e multas até suspensão por 180 dias, cassação da autorização e inabilitação de gestores.
Apostadores envolvidos em fraude poderão ter que devolver o prêmio em dobro. Instituições financeiras ficam proibidas de operar com loterias não autorizadas, sob risco de multas e cassação. Provedores de internet e plataformas deverão bloquear o acesso a sites ilegais quando notificados.
Reunindo normas de governança, segurança, tecnologia, proteção ao consumidor e responsabilidade fiscal, o Marco Legal das Loterias Municipais e Estaduais se propõe a ser o arcabouço regulatório mais abrangente já apresentado para o setor subnacional. O objetivo é modernizar práticas em todo o país, assegurar segurança jurídica e garantir que os recursos lotéricos sejam destinados corretamente a políticas públicas essenciais.