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Nunes Marques aceita Analome, ANJL, CNS e Paraná em ADPF sobre loterias municipais

  • Última modificação do post:11 de agosto de 2025
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Ministro também indeferiu pedido da Bethanus Assessoria Empresarial por falta de representatividade nacional

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), admitiu a participação de quatro entidades como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212, que discute a validade de leis municipais que autorizam a criação de loterias, sistemas de sorteios ou apostas. A ação foi proposta pelo partido Solidariedade.

Foram aceitos pela Corte: a Associação Nacional das Loterias Municipais e Estaduais (Analome), a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), a Confederação Nacional de Serviços (CNS) e o Estado do Paraná.

Segundo Nunes Marques, todos atenderam aos requisitos de relevância do tema, representatividade e relação entre as finalidades institucionais e o objeto da ação, nos termos das Leis nº 9.882/1999 e 9.868/1999.

Entidades admitidas

A Analome destacou sua representatividade no setor lotérico municipal e estadual e a afinidade direta entre suas finalidades institucionais e a controvérsia discutida na ADPF 1212.

A ANJL afirmou representar 24 associadas, sendo 15 atuantes na modalidade lotérica de aposta de quota fixa, responsáveis por cerca de um terço do volume de apostas no mercado regulado.

A CNS disse representar mais de 350 mil empresas, especialmente do setor de tecnologia da informação, cujas plataformas disponibilizam jogos de apostas online, reforçando a relevância do debate para seus associados.

O Estado do Paraná sustentou que, embora a loteria seja de competência legislativa privativa da União, a execução do serviço é concorrente com os estados. Informou também ser titular do serviço em seu território, com concessionárias credenciadas, e que já foi admitido como amicus curiae na ACO 369.

Pedido negado

O ministro indeferiu o ingresso da Bethanus Assessoria Empresarial Ltda. no processo. Apesar de reconhecer a experiência da empresa no ramo e seu conhecimento técnico, entendeu que não possui representatividade nacional suficiente. Nunes Marques ponderou que, caso fossem admitidas empresas sem tal requisito, haveria risco de tumulto processual sem acréscimo relevante de dados inéditos.

Próximos passos

Com a inclusão dos novos amicus curiae, o STF contará com a participação de entidades representativas e de um ente federado diretamente interessado, o que, segundo o relator, contribui para a “pluralização de atores na jurisdição constitucional” e para a solução da controvérsia sobre as loterias municipais.

O que é a ADPF 1212

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1212, proposta pelo partido Solidariedade, questiona a constitucionalidade de leis municipais que autorizam a criação de loterias, sistemas de sorteios ou apostas. O relator é o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF). A ação busca avaliar se essas normas ferem preceitos fundamentais da Constituição, especialmente no que diz respeito à competência legislativa e à regulamentação das loterias municipais.

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