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Governo suspende operação de Pixbet, Betcaixa, CBet e Tele Sena Bet

  • Última modificação do post:13 de abril de 2025
  • Tempo de leitura:5 minutos de leitura

Suspensão é válida por até 90 dias

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) suspendeu nesta quarta-feira (10) a autorização provisória para a operação de quatro empresas responsáveis por algumas das maiores marcas de apostas de quota fixa no Brasil. A decisão, publicada na Portaria SPA/MF nº 787, de 10 de abril de 2025, afeta os grupos Pixbet Soluções Tecnológicas, Caixa Loterias S.A., 7MBR LTDA e TQJ-PAR Participações Societárias S.A.

As empresas tem relações com grupos importantes do país. A Pixbet é patrocinadora do Clube de Regatas do Flamengo, enquanto a Caixa Econômica Loterias é do grupo do banco governamental. Já a TQJ-PAR é do Grupo Silvio Santos, do icônico apresentador.

De acordo com o texto da portaria, a suspensão tem como base o “não atendimento do disposto no art. 3º da Portaria SPA/MF nº 2.104, de 30 de dezembro de 2024“, que exige a apresentação de certificações técnicas e operacionais obrigatórias para a continuidade da operação no território nacional.

“Esta Portaria suspende autorização dada em caráter provisório para exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa em território nacional das pessoas jurídicas listadas no Anexo”, diz a norma, assinada pelo secretário Regis Anderson Dudena.

A suspensão é válida por até 90 dias, prazo no qual as empresas afetadas deverão regularizar sua situação junto à SPA/MF. Durante esse período, as plataformas estão proibidas de operar comercialmente, mas podem continuar acessíveis “exclusivamente para fins de garantia dos direitos de acesso dos usuários para retirada de recursos de sua titularidade“, conforme determina o Art. 2º, parágrafo único da portaria.

Empresas

As marcas diretamente atingidas pela medida são:

  • PIXBET SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA. (CNPJ 40.633.348/0001-30), com as plataformas Pixbet, Flabet e Bet da Sorte

  • CAIXA LOTERIAS S.A. (CNPJ 24.038.490/0001-83), operadora das marcas BetCaixa, MegaBet e XBet Caixa

  • 7MBR LTDA (CNPJ 56.442.917/0001-09), responsável pela marca CBet

  • TQJ-PAR PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S.A. (CNPJ 55.238.676/0001-00), responsável por Baú Bingo, Tele Sena Bet e Bet do Milhão

A suspensão foi atribuída aos requerimentos analisados no âmbito do Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP/MF), conforme os números citados no anexo da portaria.

O que acontece se a regularização não for feita?

Caso as empresas não apresentem os certificados exigidos dentro do prazo estipulado, a consequência será mais severa: a autorização provisória será revogada e o processo administrativo será arquivado definitivamente.

“O decurso do prazo de suspensão de que trata o art. 2º, sem a devida apresentação dos certificados de que trata o art. 3º […] resultará na revogação da autorização em caráter provisório e no arquivamento definitivo do processo administrativo”, destacou o texto

Já o Art. 3º prevê que, uma vez regularizada a situação da empresa, a suspensão poderá ser revertida.

“A suspensão será revista e publicada Portaria com autorização específica, em caráter definitivo, nos termos do art.10 da Portaria SPA/MF nº 2.104″, afirmou a decisão.

Exigências mais rígidas

As medidas fazem parte do novo marco regulatório para apostas esportivas no Brasil, regulamentado com base na Lei nº 13.756/2018 e Lei nº 14.790/2023, que prevê exigências mais rigorosas de segurança, rastreabilidade de operações, prevenção à lavagem de dinheiro, proteção de menores e certificações técnicas.

A Portaria SPA/MF nº 2.104, citada como referência na decisão, estabelece os critérios técnicos mínimos para o funcionamento legal das plataformas. O governo tem atuado para estruturar o mercado de apostas dentro de padrões internacionais de compliance, com foco na confiança do usuário e integridade das operações.

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