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STF suspende loterias municipais em decisão liminar; operação é interrompida em todo o Brasil

  • Última modificação do post:3 de dezembro de 2025
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Decisão monocrática deve ser submetida ao plenário da Suprema Corte para referendo

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão imediata de todas as loterias municipais criadas por prefeituras em todo o país. A ordem, assinada pelo ministro Nunes Marques nesta quarta-feira (3), paralisa operações já em funcionamento, impede novas licitações e proíbe qualquer ato administrativo voltado a iniciar, ampliar ou retomar serviços lotéricos locais. A decisão, de caráter liminar ou seja, provisório e tomada em regime de urgência, será analisada posteriormente pelo plenário da Corte.

CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA! 

A medida foi concedida na ADPF 1.212, ação proposta pelo partido Solidariedade, que pede que o STF reconheça como inconstitucional a criação de loterias por municípios. A legenda afirma que a proliferação acelerada de normas locais estaria gerando um cenário de “metástase normativa”, com risco de quebra do pacto federativo e insegurança jurídica em todo o país.

Por que o STF foi acionado?

A ADPF — Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental — é um tipo de ação usado quando existe risco de violação ampla e geral da Constituição. Diferentemente das ações diretas de inconstitucionalidade, que atacam lei específica, a ADPF permite analisar um conjunto de normas e práticas, quando há um cenário repetido e disseminado que ameaça princípios fundamentais.
Foi isso que o partido alegou: que mais de 80 municípios já tinham editado leis próprias para criar loterias, que outros 55 teriam criado sistemas em 2025 e que, se nada fosse feito, mais de 5.500 ações teriam de ser propostas em tribunais estaduais de forma pulverizada.

O que diz o ministro Nunes Marques

O ministro considerou que:
1. Municípios não têm competência constitucional para explorar loterias
Nunes Marques explica que a Constituição fixa regras claras:
•União → legisla sobre sistemas de sorteios, consórcios e loterias (art. 22, XX);
•Estados e Distrito Federal → podem explorar loterias como serviço público, graças à competência administrativa residual reconhecida pelo STF;
•Municípios → só podem legislar e prestar serviços de interesse local (art. 30), o que não engloba loterias.
Para o ministro, loterias não se encaixam na ideia de “interesse local”, que costuma abranger temas como transporte coletivo municipal, iluminação pública, coleta de lixo e ordenamento urbano. Trata-se, segundo ele, de uma atividade de interesse nacional e regional, que exige uniformidade normativa, fiscalização robusta e controle centralizado.
2. A complexidade das apostas de quota fixa impede a pulverização municipal
A decisão reforça que a legislação federal — especialmente a Lei 14.790/2023 — centralizou no Ministério da Fazenda a responsabilidade pela fiscalização, regulamentação e credenciamento de operadores de apostas esportivas e jogos online.
Municípios, ao criarem loterias, estariam permitindo que empresas não autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF) operassem livremente, criando uma espécie de “brecha legal” que poderia incentivar exploração predatória, lavagem de dinheiro, fraude esportiva e risco social.
3. Proliferação de loterias municipais criaria “tumulto regulatório”
Com diferentes regras, valores de arrecadação, métodos de fiscalização e critérios de operação, haveria competição desigual entre:
•União
•Estados
•Distrito Federal
•Municípios
Essa fragmentação criaria guerra regulatória, insegurança jurídica e enfraquecimento do sistema nacional de combate às apostas ilegais.
4. A prática poderia legalizar operações proibidas pela União
O ministro afirma que empresas sem credenciamento federal não podem operar apostas. Mas, ao receber autorização municipal, atuariam como se estivessem legalizadas.

Isso criaria um “paradoxo jurídico”: proibidas em nível federal, mas autorizadas localmente.

Quem está diretamente atingido

A liminar suspende imediatamente leis municipais apontadas na inicial, entre elas:
•São Paulo (Lei 18.172/2024)
•Belo Horizonte (Lei 11.549/2023)
•Campinas (LC 478/2024)
•Anápolis (LC 535/2023)
•Guarulhos (Lei 7.912/2021)
•Foz do Iguaçu (Lei 5.275/2023)
•São Vicente (Lei 4.311/2022)
•Pelotas (Lei 7.174/2023)
•Porto Alegre (Decreto 21.849/2023)
•Miguel Pereira (LC 414/2024)
Além disso, o ministro menciona outras 70 cidades, como Balneário Camboriú, São José dos Campos, Sorocaba, Caraguatatuba e Juiz de Fora, que já haviam criado loterias semelhantes.

O que está proibido a partir de agora

A decisão determina:
1. Suspensão total das leis municipais sobre loterias
Nenhuma prefeitura pode manter loteria própria, inclusive as já em operação.
2. Suspensão de todas as licitações
Procedimentos para contratar empresas ou criar plataformas também estão interrompidos.
3. Paralisação total das operações em curso
Empresas que já vendiam apostas ou administravam plataformas devem interromper as atividades imediatamente.
4. Proibição de novos atos
Prefeituras ficam proibidas de editar decretos, contratar sistemas ou publicar editais que permitam criar ou retomar loterias.
5. Multas pesadas por descumprimento
•R$ 500 mil por dia para municípios e empresas;
•R$ 50 mil por dia para prefeitos e presidentes de empresas.

Integração com ações do Governo Federal contra apostas ilegais

O ministro determinou que sua decisão seja enviada:
•À Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF);
•À Anatel;
•À Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL).

Isso porque, desde 2024, o governo federal mantém acordos para bloqueio rápido de sites ilegais, incluindo o Acordo de Cooperação Técnica 45/2024 e o ACT 4/2025 entre Fazenda, Anatel e ANJL. Esses sistemas viabilizam o bloqueio de domínios que operam sem autorização e ajudam a garantir que apenas operadores credenciados permaneçam ativos.

Quais são os impactos imediatos para o cidadão

1. Apostas municipais deixam de existir

Bets ou loterias criadas por prefeituras deixam de operar. Sites podem ser bloqueados pela Anatel.

2. Empresas podem perder contratos

Contratos assinados com municípios ficam suspensos e podem ser declarados nulos futuramente.

3. Arrecadação extra para prefeituras interrompida

Recursos que seriam investidos em saúde, educação ou esporte ficam congelados.

4. Estado e União mantêm exclusividade operacional

A operação de apostas passa a depender exclusivamente de credenciamento federal ou estadual.

O que acontece agora

A decisão segue para:

1. Referendo do Plenário do STF

Os 11 ministros avaliarão se mantêm ou derrubam a suspensão. Enquanto isso, a ordem segue valendo.

2. Notificação das autoridades competentes

SPA, Anatel e ANJL poderão adotar medidas para garantir o cumprimento, inclusive bloqueios.

3. Possível avalanche de recursos

Municípios e empresas podem apresentar embargos, pedidos de esclarecimento ou solicitações de modulação de efeitos.

4. Risco de revisão de contratos e devolução de valores

Dependendo do julgamento final, prefeituras poderão ter de encerrar definitivamente contratos, revisar licitações ou devolver pagamentos.

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