Segundo ministra Cármen Lúcia, direito ao silêncio não pode ‘cercear’ trabalho da Comissão
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de habeas corpus feito pelo empresário Fernandin Oliveira Lima, conhecido por sua relação com a OIG Gaming Brazil Ltda., para evitar depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Bets. O habeas corpus foi protocolado no dia 25 de novembro, com o intuito de suspender sua convocação, mas a Cármen Lúcia manteve sua obrigação de comparecer à comissão.
De acordo com o despacho, Fernandin deverá comparecer à CPI como testemunha e tem direito de ser assistido por seus advogados, podendo, se necessário, permanecer em silêncio apenas em questões que possam incriminá-lo. No entanto, a ministra deixou claro que o empresário não pode se eximir de responder a perguntas que não envolvam autoincriminação.
“O direito ao silêncio é garantido exclusivamente para evitar autoincriminação, não se estendendo a todas as perguntas, especialmente aquelas de caráter formal, como identificação ou qualificação do depoente,” destacou. Qualquer tentativa de não colaborar com a investigação será interpretada como descumprimento da legislação vigente e poderá trazer consequências legais.
Além disso, ressaltou que o direito de calar-se deve ser restrito às questões que possam gerar provas contra ele, sendo proibido o silêncio sobre temas que não envolvam sua incriminação direta.
“Não se há de ter por incluídos nessa definição todo e qualquer questionamento e respectiva resposta sobre matéria que não indique nem possibilite autoincriminação, sob pena de cercear-se a atuação da Comissão Parlamentar de Inquérito e descumprir-se o direito vigente e essa decisão judicial, em obstrução aos trabalhos do órgão parlamentar investigativo e em desrespeito a seus integrantes”, destacou.
“O direito ao silêncio é garantido exclusivamente para evitar autoincriminação, não se estendendo a todas as perguntas, especialmente aquelas de caráter formal, como identificação ou qualificação do depoente,” destacou. Qualquer tentativa de não colaborar com a investigação será interpretada como descumprimento da legislação vigente e poderá trazer consequências legais.
Além disso, Cármen Lúcia determinou que Fernandin deve ser tratado com respeito e urbanidade pelos integrantes da CPI, assim como deve agir da mesma forma com os senadores que conduzem a investigação.
“Compete aos parlamentares, membros daquela instituição, saber as linhas de seus procedimentos regulamentares, para o atingimento dos fins buscados, e relacionados ao esclarecimento necessário para o cumprimento de seu objeto, que é prévio e especificamente designado”, destacou o texto.
A convocação de Fernandin foi feita pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), relatora da CPI das Bets. De acordo com a senadora, a empresa OIG Gaming Brazil Ltda., de propriedade do empresário, está envolvida em atividades suspeitas de facilitar operações de apostas online, o que poderia indicar práticas ilícitas como lavagem de dinheiro.
Fernandin refuta as acusações de ligação com práticas ilícitas e argumenta que sua convocação na CPI está relacionada a uma “inequívoca suspeita de prática de crime”. O empresário também tem negado publicamente ser o proprietário do “Jogo do Tigrinho” e classificou as acusações como “fake news”.