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André Mendonça exige que Loterj restrinja operações de bets credenciadas ao Estado

  • Última modificação do post:2 de janeiro de 2025
  • Tempo de leitura:7 minutos de leitura

Decisão aguarda apreciação do plenário da Corte, que ainda não tem data

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Governo do Estado do Rio de Janeiro e a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) ajustem suas operações para limitar as atividades das empresas de apostas esportivas ao território fluminense. O prazo estabelecido para cumprimento da ordem é de cinco dias. A informação é do G1.

A decisão exige que sejam implementados mecanismos capazes de garantir que as bets licenciadas pela Loterj só possam operar dentro dos limites geográficos do estado. “Cessar a exploração da atividade de loterias e jogos eletrônicos fora dos limites territoriais do Rio” é uma das condições expressas no despacho do ministro.

Proibição de novos atos

Além de limitar a atuação ao território estadual, a determinação proíbe que o governo do estado e a Loterj autorizem qualquer nova atividade ou operação de apostas fora do Rio de Janeiro sem a devida aprovação federal.

Essa decisão agora aguarda apreciação pelo plenário do STF, que ainda não tem data marcada para análise, especialmente considerando o regime de plantão vigente no tribunal.

Confira trecho da decisão na íntegra!

“Com efeito, o art. 35-A da Lei nº 13.756, de 2018, com a redação dada pela Lei nº 14.790, de 2023, é claro ao fixar um limite para a exploração dos serviços de loteria e congêneres pelos Estados (e Distrito Federal), qual seja, seus correspondentes limites territoriais”.

“Portanto, é de competência privativa da União toda e qualquer exploração desse serviço público que extrapole os limites territoriais de um Estado (e do Distrito Federal)”, publicou.

“Por evidente, trata-se de mecanismo para que o Estado extrapole o limite de sua competência territorial. Ao assim fazê-lo, o Estado do Rio de Janeiro (i) invade a competência de outros Estados (e Distrito Federal) e, principalmente, (ii) vulnera a competência da União”, destacou o ministro.

Contestação da AGU

A medida é resultado de uma ação da Advocacia Geral da União (AGU) que questionou o edital lançado em 2023 pela Loterj e pelo governo do Rio. O documento original previa medidas para assegurar que as apostas fossem realizadas exclusivamente no território do Rio de Janeiro.

A União alega que os termos do edital foram alterados, permitindo a exploração das apostas em âmbito mais amplo, o que justificou a intervenção do STF. Segundo o Governo Federal, o texto passou a dizer que “a efetivação das apostas online sempre será considerada realizada no território do Estado do Rio de Janeiro, para todos os efeitos e finalidades, inclusive fiscais e legais, independentemente da geolocalização do IP ou do dispositivo de origem da aposta”.

AGU

A determinação do ministro Mendonça invalidou decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que negou recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e havia confirmado a suspensão de portarias do Ministério da Fazenda. Essas portarias exigiam o credenciamento de empresas de apostas esportivas junto ao Governo Federal.

Até o momento, Loterj e o Governo do Estado não se manifestaram oficialmente. O espaço segue aberto para manifestação.

Confira trecho da decisão na íntegra!

“Com efeito, o art. 35-A da Lei nº 13.756, de 2018, com a redação dada pela Lei nº 14.790, de 2023, é claro ao fixar um limite para a exploração dos serviços de loteria e congêneres pelos Estados (e Distrito Federal), qual seja, seus correspondentes limites territoriais”.

“Portanto, é de competência privativa da União toda e qualquer exploração desse serviço público que extrapole os limites territoriais de um Estado (e do Distrito Federal)”, publicou.

“Por evidente, trata-se de mecanismo para que o Estado extrapole o limite de sua competência territorial. Ao assim fazê-lo, o Estado do Rio de Janeiro (i) invade a competência de outros Estados (e Distrito Federal) e, principalmente, (ii) vulnera a competência da União”, destacou o ministro.

*Matéria em atualização

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