Decisão reforça direito de investigados ao silêncio e à não autoincriminação
A 2ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do ministro André Mendonça, que impediu o depoimento da influenciadora e advogada Deolane Bezerra à CPI da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas. A decisão, confirmada nesta sexta-feira (13), reforça o direito de investigados ao silêncio e à não autoincriminação.
Deolane é investigada pela Operação Integration, da Polícia Civil de Pernambuco, que apura a criação de um site de apostas para lavagem de dinheiro oriundo de jogos ilegais. O esquema teria movimentado cerca de R$ 3 bilhões. Em setembro, a influenciadora chegou a ser presa, mas obteve liberdade por meio de um habeas corpus.
Decisão do STF
Por 4 votos a 1, o colegiado seguiu o entendimento de André Mendonça. Segundo o ministro, “impõe-se a observância do direito constitucional ao silêncio e da não autoincriminação na sua inteireza, reconhecendo-se não só o direito de não produzir prova contra si mesmo, mas também a facultatividade do comparecimento“.
A posição foi acompanhada pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Nunes Marques. O ministro Gilmar Mendes foi o único a divergir, defendendo que Deolane deveria comparecer à CPI. Mendes afirmou que, mesmo com o direito de silêncio, “a ordem deve ser denegada quanto ao direito de ausência, sendo obrigatório o atendimento à convocação.”
A investigação segue em segredo de Justiça.