Para registrar o domínio bet.br, o operador precisa seguir diretrizes do NIC.br, o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR. Esse órgão é responsável pelo gerenciamento de domínios no Brasil, assegurando que cada endereço seja único e registrado de forma transparente. A instrução normativa exige que todos os domínios bet.br utilizem o DNSSEC (Domain Name System Security Extensions), uma tecnologia que autentica a origem dos dados dos sites, protegendo contra fraudes e interceptações, garantindo segurança para os usuários.
Procedimentos
Os operadores de apostas devem enviar a solicitação de registro após receberem a notificação de autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA). Cada domínio bet.br registrado precisa estar vinculado a uma marca comercial do operador, conforme aprovado pela SPA. Caso a solicitação de registro seja negada, o operador tem até 15 dias para recorrer ao Ministério da Fazenda pelo e-mail oficial.
Qualquer conflito de domínio entre operadoras será resolvido pelo SACI-Adm, sistema de arbitragem para domínios “.br”, que permite disputas justas entre interessados. Em casos de modificação, os operadores devem seguir o procedimento do NIC.br para ajustes nos registros de domínio já aprovados.
Após aprovação, os operadores têm cinco dias para cadastrar os domínios “bet.br” no SIGAP, o sistema de monitoramento do Ministério da Fazenda. Essa exigência assegura a transparência e o cumprimento das normas.
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