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Saiba o que muda com restrição do Senado à publicidade de casas de apostas

  • Última modificação do post:29 de maio de 2025
  • Tempo de leitura:5 minutos de leitura

Texto segue para análise da Câmara dos Deputados antes de possível sanção presidencial

 O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (28), o Projeto de Lei 2.985/2023 que impõe restrições rigorosas à publicidade das apostas de quota fixa, conhecidas como “bets”. A proposta, elaborada pelo senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), proíbe a participação de figuras públicas como atletas, artistas, comunicadores, influenciadores e autoridades em campanhas promocionais dessas plataformas. Agora, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados antes de possível sanção presidencial.

A nova regulamentação, aprovada em regime de urgência, recebeu apoio tanto da base governista quanto da oposição, que manifestaram preocupação com os efeitos sociais das apostas, especialmente entre as camadas mais vulneráveis da população brasileira.

O relator do projeto, senador Carlos Portinho (PL-RJ), apresentou um substitutivo que evita uma proibição total da publicidade, optando por regras que protejam os públicos mais suscetíveis, como crianças e jovens. Durante a votação, parlamentares argumentaram sobre a importância de conter a proliferação descontrolada da propaganda, que frequentemente utiliza a imagem de influenciadores para atrair um público amplo.

O relator explicou que, apesar da regulamentação anterior do setor, as medidas de autorregulação não foram suficientes para proteger a sociedade que utiliza essas plataformas.

Principais proibições

  • Publicidade de bets durante a transmissão ao vivo de eventos esportivos.

  • Exibição de cotações dinâmicas ou probabilidades atualizadas em tempo real durante transmissões, exceto em páginas, sites ou apps dos operadores licenciados.

  • Publicidade em suportes impressos.

  • Impulsionamento de conteúdo fora dos horários permitidos, mesmo que originado dos canais oficiais dos operadores.

  • Utilização, em anúncios, da imagem ou participação de atletas, ex-atletas, artistas, comunicadores, influenciadores, autoridades, membros de comissões técnicas profissionais ou quaisquer pessoas físicas, mesmo como figurantes — com exceção para ex-atletas que tenham encerrado suas carreiras há pelo menos cinco anos.

  • Patrocínio direto ou indireto a árbitros e membros da arbitragem em competições esportivas.

  • Propagandas que apresentem as apostas como socialmente atraentes, soluções para problemas financeiros, fonte de renda garantida ou investimentos seguros.

  • Uso de animações, desenhos, mascotes, personagens ou recursos audiovisuais — inclusive gerados por inteligência artificial — direcionados ao público infanto-juvenil, direta ou subliminarmente.

  • Promoção de programas ou comunicações que incentivem a prática das apostas, direta ou subliminarmente.

  • Envio de mensagens, chamadas, notificações por aplicativos ou qualquer comunicação sem o consentimento prévio, livre e informado do destinatário.

  • Publicidade sexista, misógina ou discriminatória, incluindo objetificação do corpo humano ou associação das apostas a estereótipos de gênero.

  • Publicidade estática ou eletrônica em estádios e praças esportivas, salvo exceções para patrocinadores oficiais do evento, detentores de direitos do estádio ou patrocinadores nas equipes.

O que pode

  • Divulgação em TV aberta, por assinatura, streaming, redes sociais e internet entre 19h30 e 24h.

  • Publicidade em rádio das 9h às 11h e das 17h às 19h30.

  • Publicidade durante transmissões ao vivo de eventos esportivos, limitada aos 15 minutos antes do início e 15 minutos após o fim da partida.

  • Publicidade em sites, páginas e apps dos operadores licenciados, desde que o acesso seja voluntário do usuário.

  • Exposição da marca dos patrocinadores em chamadas que anunciem eventos esportivos das 21h às 6h, desde que sem convite, incentivo ou promessa de ganhos, sem referências a probabilidades, cotações ou bônus, e respeitando classificação indicativa.

  • Publicidade direcionada a usuários maiores de 18 anos, em plataformas digitais e redes sociais, com a possibilidade de o usuário desabilitar facilmente o recebimento desses conteúdos.

Impacto social

O Senado ressaltou a necessidade da regulamentação ao divulgar pesquisa do DataSenado, que aponta que 13% da população adulta brasileira realizou apostas nos 30 dias anteriores à pesquisa, com predominância entre pessoas que recebem até dois salários mínimos. Esse dado reforça a preocupação dos parlamentares quanto ao impacto social das apostas, principalmente para os grupos mais vulneráveis.

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