ministro carlos lupi 7 - Seu Hub de Notícias - Os Blogs mais Incríveis da Web

Lupi chama bets de ‘sistema mafioso’ e que Previdência pode proibir uso de aposentadorias e pensões em sites de apostas

  • Última modificação do post:30 de novembro de 2024
  • Tempo de leitura:3 minutos de leitura

De acordo com ministro, pagamentos tem subsídio do governo e ‘não foi feito para entrar no jogo’

O Ministério da Previdência Social pode proibir o uso de aposentadorias e pensões em sites de apostas esportivas, as bets. De acordo com o ministro Carlos Lupi, uma alternativa legal ainda está sendo estudada e ele espera colocá-la em prática “o mais rápido possível”.

“O benefício da Previdência é para a subsistência da pessoa. O desafio da gente é que a gente não pode intervir no dinheiro privado. Mas como os pagamentos têm subsídio do governo, a nossa equipe jurídica está estudando a proibição baseada nisso, de que tem dinheiro do Tesouro e dinheiro público não foi feito para entrar no jogo“.

‘Sistema Mafioso’

Lupi fez uma palestra no Instituto dos Advogados do Brasil, no Rio de Janeiro, nesta sexta-feira (29) e chegou a classificar o mercado das bets como um “sistema mafioso”. Em entrevista ao final do evento, também foi enfático: ” Eu não quero ser arbitrário, nem autoritário. Eu entendo que é o dinheiro do cidadão, mas eu entendo também que não é para isso que existe aposentadoria e pensão. É para garantir o sistema de sobrevivência da pessoa. E jogo, em nenhuma parte do mundo, é sistema de sobrevivência “.

O ministro argumentou que a medida seria semelhante à proibição do uso dos benefícios assistenciais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada – BPC. Lupi acrescentou  que os bancos têm mecanismo para evitar que os clientes consigam fazer transferências para os sites de aposta:  “O banco separa todos os pagamentos. Se você pega seu extrato está lá: mercado, compras, luz. Se proibir, o próprio sistema consegue coibir isso”.

De acordo com Lupi, a equipe jurídica do Ministério está avaliando se a proibição pode ser feita diretamente pelo Instituto Nacional de Seguridade Social, via portaria, ou se precisa ser avaliada pelo Conselho Nacional da Previdência.

Fonte: Agência Brasil

16 Visualizações totais - 1 Visualizações hoje