pixbet camisa flamengo

PixBet: Justiça suspende portaria e autoriza operação um dia antes de jogo do Flamengo

  • Última modificação do post:13 de abril de 2025
  • Tempo de leitura:5 minutos de leitura

Empresa afirmou nos autos que a suspensão geraria ‘prejuízos reputacionais e econômicos graves’

A Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu neste sábado (12) os efeitos da Portaria SPA/MF nº 787/2025, que havia determinado a suspensão provisória da operação da PixBet no Brasil. A decisão foi tomada em caráter liminar pela 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, no âmbito de um mandado de segurança impetrado pela empresa PixBet Soluções Tecnológicas Ltda.

A liberação ocorre menos de 24 horas antes de uma partida oficial do Flamengo, clube patrocinado pela casa de apostas, marcada para este domingo (13), pelo Campeonato Brasileiro. A PixBet afirmou nos autos que a suspensão geraria “prejuízos reputacionais e econômicos graves”, em razão do contrato com o clube carioca, estimado em R$ 470 milhões até 2027.

Alegação da empresa

A empresa alegou à Justiça que havia iniciado, em agosto de 2024, um processo administrativo junto ao Ministério da Fazenda para operar apostas de quota fixa, nos termos da Lei nº 14.790/2023. Durante o trâmite, foi autorizada a operar provisoriamente após pagar R$ 30 milhões em outorga e apresentar garantia de operação de R$ 5 milhões.

Essa autorização, contudo, estava condicionada à entrega de quatro certificados técnicos obrigatórios: sistema de apostas, sportsbook, servidor remoto de jogos (RGS) e integração. A empresa afirma ter entregue os três primeiros em 28 de fevereiro de 2025 e o último, certificado de integração, no dia 10 de abril de 2025, antes da publicação da Portaria que suspendeu sua operação, feita em 11 de abril.

“O ato é ilegal e desproporcional, uma vez que todos os requisitos foram cumpridos dentro do prazo, e a juntada do último certificado ocorreu antes da publicação da portaria de suspensão”, argumentou a defesa da empresa.

‘Intempestividade’

O juiz Anderson Santos da Silva, responsável pela decisão liminar, reconheceu que houve “intempestividade” na apresentação do último certificado, que deveria ter sido entregue até 1º de abril, mas considerou que a entrega posterior, ainda assim, regulariza a situação da empresa.

“É razoável concluir que, depois da apresentação da certificação, mesmo intempestiva, as pessoas jurídicas com autorização provisória possam voltar a explorar a sua atividade econômica”, afirmou o magistrado.

A decisão baseou-se no §2º do art. 3º da Portaria SPA/MF nº 2.104/2024, que prevê a suspensão de até 90 dias para empresas que não apresentem os certificados dentro do prazo. Para o juiz, a norma busca impedir a operação “sem a certificação necessária”, o que não é mais o caso da PixBet.

Prejuízo

Outro ponto relevante na fundamentação foi o periculum in mora, ou seja, o risco de dano irreparável. O juiz destacou que, com a suspensão publicada na sexta-feira, a empresa não teria tempo hábil para reverter a medida antes da partida do domingo, o que poderia gerar descumprimento de obrigações contratuais com o clube patrocinado.

“Há também periculum in mora pois […] a parte está impossibilitada de buscar administrativamente o imediato restabelecimento da sua autorização antes da partida do campeonato brasileiro que será realizada no dia 13/04/2025”, escreveu.

Diante disso, o juiz deferiu a medida liminar, determinando a suspensão imediata dos efeitos da Portaria nº 787/2025, o que permite à PixBet retomar sua operação enquanto o mérito do mandado de segurança é analisado.

A decisão foi proferida no plantão judicial e será redistribuída a uma das varas federais com competência ordinária para seguir o trâmite do processo.

7 Visualizações totais - 1 Visualizações hoje