Somente poderão operar plataformas que comprovarem atuação no território fluminense por meio de geolocalização
A Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) anunciou, nesta quinta-feira (13), a suspensão das operações de apostas esportivas fora do território fluminense. A decisão atende a uma determinação do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), em resposta a uma ação movida pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Conforme publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Loterj instruiu as empresas credenciadas a cessarem imediatamente a exploração de apostas fora dos limites estaduais. Somente poderão operar as plataformas que comprovarem, por meio de ferramentas de geolocalização, que suas atividades estão restritas ao estado do Rio de Janeiro.
Em janeiro, o ministro André Mendonça já havia proibido a Loterj de explorar atividades de loterias e jogos eletrônicos fora do território estadual e de credenciar empresas para atuarem em outras localidades. A decisão estabeleceu um prazo de cinco dias para cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 500 mil para a Loterj e R$ 50 mil para seu presidente em caso de descumprimento.
A AGU argumentou que a atuação da Loterj sem restrições territoriais poderia levar outros estados a afrouxarem a regulação de apostas, impactando áreas como segurança cibernética, jogo responsável, integridade financeira das operadoras e combate à lavagem de dinheiro.
A Loterj lamentou a decisão do STF, destacando que a medida pode acarretar danos significativos não apenas à autarquia, mas também às empresas licenciadas e ao erário estadual e federal. A instituição ressaltou que a invalidação dos atos jurídicos poderia resultar em indenizações multimilionárias, perda de arrecadação tributária e desestruturação de um setor econômico regulamentado.