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Municípios do Ceará se destacam na implementação de loterias municipais; total chega a 12

  • Última modificação do post:8 de setembro de 2025
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Iniciativa busca ampliar receita para políticas públicas em áreas como saúde, assistência social, cultura, educação e segurança

O movimento das prefeituras do Ceará em direção à criação de loterias próprias ganhou força em 2025. Até agora, ao menos 12 municípios sancionaram leis para explorar o serviço, algumas já regulamentadas e em fase de concessão. A iniciativa busca ampliar as fontes de receita para políticas públicas em áreas como saúde, assistência social, cultura, educação e segurança.

O Estado, por sua vez, apenas em 2024 editou decreto que atualizou as modalidades da Lotece, loteria existente há décadas, permitindo também as apostas de quota fixa, popularmente chamadas de “bets”. Seguindo esse exemplo, diversas cidades inseriram esse tipo de jogo em suas legislações.

Entre as modalidades previstas pelas leis municipais estão:

  • loteria passiva (bilhetes previamente enumerados);

  • resultado instantâneo (raspadinhas);

  • prognósticos específicos (como a Timemania);

  • numéricos (aposta em números sorteados);

  • esportivos (previsão de resultados de eventos esportivos).

Municípios que já criaram loterias próprias

Um levantamento feito pelo portal Diário do Nordeste nos Diários Oficiais aponta a criação de 12 loterias municipais no Ceará.

  • Loteria Municipal do Povo de Caucaia (Lotepoca)

  • Loteria do Município de Barbalha

  • Loteria Municipal de Irauçuba

  • Loteria Municipal de Apuiarés (Lotoapuiarés)

  • Loteria Municipal de Itapajé

  • Loteria Municipal de Tauá

  • Loteria Municipal de Itapipoca

  • Loteria Municipal de Novo Oriente (Lotooriente)

  • Loteria Municipal de Jaguaribara

  • Loteria Municipal de Capistrano (Capisorte)

  • Loteria Municipal de Frecheirinha

  • Loteria Municipal de Saboeiro

Arrecadação e destino dos recursos

Com a venda de bilhetes e apostas, as gestões municipais esperam gerar receita adicional para custear serviços públicos. Em Apuiarés, por exemplo, a arrecadação líquida será direcionada integralmente à saúde. Já Barbalha detalha uma divisão: 45% para combate à fome e redução da pobreza, 45% para serviços sociais e 10% para segurança pública.

Capistrano prevê a destinação dos recursos para Saúde, Trabalho, Assistência Social e Esporte e Lazer, além de repassar ao menos 10% da arrecadação de prognósticos esportivos ao Fundo Municipal de Esporte.

Do total arrecadado, parte será usada para o pagamento de prêmios, impostos incidentes sobre as premiações e despesas operacionais das loterias.

Estrutura

As atividades podem ser executadas diretamente pelas prefeituras ou delegadas a terceiros, por meio de concessões, Parcerias Público-Privadas (PPPs) ou contratos administrativos. Caucaia informou que o edital de seleção do operador responsável está em fase de elaboração. Já Barbalha declarou que, embora a lei esteja em vigor, a regulamentação ainda não foi publicada.

Medidas de segurança e prevenção

As leis municipais também estabelecem mecanismos de fiscalização, geralmente a cargo das secretarias de Finanças ou Fazenda. Entre as sanções previstas em casos de irregularidades estão multa diária, interdição de estabelecimentos, bloqueio de plataformas não autorizadas, além de penalidades civis e criminais.

Há, ainda, dispositivos de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, como comunicação obrigatória ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), exigência de relatórios anuais à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), programas de compliance e práticas de jogo responsável.

STF

Apesar da expansão, a exploração de loterias por entes municipais ainda gera questionamentos no meio jurídico. O STF analisa uma nova Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), apresentada pelo partido Solidariedade em março e sob relatoria do ministro Kassio Nunes Marques.

Para Camilo Brito, presidente da Associação Nacional das Loterias Municipais e Estaduais (Analome), a indefinição decorre da falta de atuação do Legislativo. No último mês, a entidade, junto à outras quatro, foi aceita como Amicus Curiae, junto à Corte. Segundo Segundo Nunes Marques, todos atenderam aos requisitos de relevância do tema, representatividade e relação entre as finalidades institucionais e o objeto da ação, nos termos das Leis nº 9.882/1999 e 9.868/1999.

“O Congresso vai ter que se manifestar, porque esse vácuo de decisão tem que ser resolvido no Congresso. […] A gente sempre participa de eventos em Brasília, tenta conversar com um com outro congressista”, afirmou do Diário do Nordeste.

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