ir 2026 advogado carlos crosara

IR 2026: apostador pode compensar perdas entre casas de apostas na declaração? Especialista explica regras

  • Última modificação do post:30 de março de 2026
  • Tempo de leitura:4 minutos de leitura

Segundo tributarista Carlos Crosara, ponto central está na forma como a legislação trata o cálculo do rendimento líquido e a apuração do imposto devido

A proximidade do período de declaração do Imposto de Renda de 2026 (IR 2026) tem levantado dúvidas relevantes entre apostadores brasileiros, especialmente sobre a possibilidade de compensar perdas e ganhos em diferentes plataformas de apostas. A questão ganha importância diante do crescimento do mercado regulado e da diversificação de contas em múltiplas casas.

Segundo o tributarista Carlos Crosara, especialista em direito tributário pela PUC/SP, mestre e doutorando em Direito Tributário pela USP e advogado do escritório Natal & Manssur Advogados, o ponto central está na forma como a legislação trata o cálculo do rendimento líquido e a apuração do imposto devido. Na prática, o apostador precisa reunir informes de rendimentos e o histórico completo de movimentações de cada plataforma utilizada ao longo do ano-calendário.


Controle

O controle prático dos ganhos exige que o apostador recolha os informes de rendimentos e o histórico de movimentações de cada plataforma utilizada. A forma como as perdas são calculadas para abater os ganhos depende de onde essas apostas foram realizadas, existindo uma diferença crucial entre a utilização de uma ou de múltiplas casas de apostas.

Compensação na mesma plataforma

Para o cálculo do rendimento líquido anual, o contribuinte pode utilizar as perdas para abater os ganhos, desde que essas operações ocorram dentro de uma mesma plataforma (na mesma conta). Ao longo do ano de calendário, o balanço entre o que se ganhou e o que se perdeu na mesma casa de apostas determina o valor final sobre o qual incidirá o imposto, caso esse saldo positivo ultrapasse o limite mínimo de isenção.

O impasse das múltiplas plataformas (compensação cruzada)

O grande desafio surge quando o apostador tem contas em casas de apostas diferentes. A legislação atual não é absolutamente clara sobre a possibilidade de realizar uma compensação cruzada. Sem uma diretriz exata na lei, formaram-se diferentes interpretações jurídicas:

Interpretação restritiva: como a declaração deve ser efetuada conta a conta, o apostador não poderia misturar o saldo de plataformas distintas. Ou seja, um prejuízo na “plataforma B” não poderia ser utilizado para anular o imposto devido sobre o lucro obtido na “plataforma A”.
Interpretação favorável: existe também um entendimento de que é possível cruzar essas informações e compensar as perdas entre contas diferentes, desde que se trate exatamente do mesmo tipo de aposta (como as apostas de quota fixa).

 

O passo a passo prático

Perante esta ambiguidade legal, o passo a passo mais seguro é manter um registo rigorosamente individualizado. O apostador deve declarar cada conta separadamente no Imposto de Renda. Se houver retenção de imposto na fonte por parte de uma das plataformas, esse valor funciona como um adiantamento e deverá ser devidamente reportado para que, no momento da Declaração de Ajuste Anual, o contribuinte faça o apuramento final com o Fisco.

1 Visualizações totais - 1 Visualizações hoje