Clubes destacaram participação das empresas em bons resultados dentro e fora de campo.
Os clubes Cruzeiro e Botafogo solicitaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) a possibilidade de participar como amici curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.721/DF. A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 14.790/2023, que regulamenta as apostas esportivas no Brasil. O petição foi assinada pelo escritório de advocacia Almeida Castro, Castro e Turbay.
A Lei nº 14.790/2023 tem sido alvo de questionamentos por parte da CNC, que argumenta que a norma amplia a disponibilidade de apostas de quota fixa no país sem implementar medidas adequadas de proteção à economia doméstica. A confederação aponta que a legislação violaria princípios constitucionais, além de contribuir para o endividamento da população e a retração do consumo.
Na petição, os advogados de Cruzeiro e Botafogo destacam a relevância e a especificidade da matéria, considerando o impacto das apostas esportivas no futebol brasileiro, especialmente em relação aos patrocínios das casas de apostas. Ambos os clubes, que estão entre os maiores times patrocinados por apostas de quota fixa, afirmam que a medida impactaria diretamente sua saúde financeira.
O Cruzeiro, por exemplo, renovou seu contrato com a Betfair no maior valor de sua história, enquanto o Botafogo recebeu um aporte de R$ 27,5 milhões de casas de apostas, um valor expressivamente superior aos valores de patrocínios anteriores de empresas públicas, como a Caixa Econômica Federal.
Sumário
- 1 Manutenção de operações
- 2 Títulos
- 3 Retorno à sociedade
- 4 A participação na ação foi justificada para auxiliar “o julgamento da ação direta mediante o fornecimento de informações próprias dos clubes, em especial as alterações na arrecadação após a vigência das Leis n° 13.756/2018 e n° 14.790/2023, bem como o papel desempenhado pela publicidade das casas de apostas de quota fixa nos novos negócios“, concluíram. Confira o documento na íntegra!
Manutenção de operações
Em sua manifestação, o Cruzeiro e o Botafogo enfatizam a importância do setor para a manutenção das operações dos clubes, especialmente no que tange aos patrocínios. “As casas de apostas de quota fixa se tornaram a maior fonte de patrocínio para os clubes de futebol brasileiro”, afirmam os advogados dos times. O impacto positivo no patrocínio foi destacado durante a audiência pública realizada em novembro de 2024, que incluiu depoimentos de diversos representantes do setor, incluindo clubes de futebol e autoridades.
De acordo com os dados apresentados, o valor do patrocínio de apostas esportivas no futebol brasileiro subiu significativamente. O patrocínio das chamadas “bets” para clubes da Série A aumentou de R$ 333 milhões em 2023 para R$ 630 milhões em 2024, abrangendo cerca de 70% da elite do futebol nacional. Segundo o texto, ” Os patrocínios, portanto, multiplicaram-se.”
Títulos
Outro ponto destacado foram as conquistas dentro de campo de times com patrocínios das casas de apostas. Os clubes lembraram que desde 2019, das 6 finais da Copa Libertadores da América, 5 foram monopolizadas por 2 times brasileiros. Ainda de acordo com o texto, a única que apresentou um embate entre um clube nacional e um estrangeiro, foi a decisão de 2023, em que o Fluminense derrotou o Boca Juniors.
Segundo as instituições, “isso não é uma mera coincidência. A injeção de capital trazida com a lei e com esses players no mercado permitiu que a indústria do futebol brasileiro se fortalecesse e mantivesse seus talentos por mais tempo“, afirmaram.
Retorno à sociedade
Outro ponto destacado foi o retorno à sociedade que o desenvolvimento do esporte pode trazer. “As rendas obtidas pelos clubes se destinam não só à melhoria do desempenho esportivo dos times profissionais, como também à realização de atividades de extrema importância, como a implementação de boas práticas entre os torcedores e o incentivo à educação e ao esporte na infância por meio da manutenção dos times de base”, ressaltaram.
Além disso, lembraram que a própria Lei n° 14.790/2023 estabeleceu que parte dos impostos sobre as premiações deve ser
destinada para os órgãos e entidades que organizam o esporte nacional.