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III Congresso Nacional de Loterias Municipais: Consórcios intermunicipais fortalecem operações de loterias regionais

  • Última modificação do post:14 de agosto de 2025
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Debate destacou vantagens jurídicas, econômicas e operacionais da cooperação entre cidades para impulsionar o setor

No segundo dia do III Congresso Nacional de Loterias Municipais do Brasil, realizado em São Paulo, o painel das 16h discutiu o tema “Consórcios intermunicipais para o planejamento, articulação e definição de ações de caráter regional”. Participaram os advogados Saint Clair Neto, Ana Gatti e Daniela Miranda, que analisaram como a união entre municípios pode ser um fator decisivo para a viabilidade e o fortalecimento das operações lotéricas locais.

O formato de consórcio foi apresentado como uma solução para superar as limitações técnicas, estruturais e financeiras que ainda impedem muitos municípios de ingressarem no setor de loterias. A cooperação permitiria otimizar recursos, compartilhar expertise, padronizar processos, ganhar escala em fiscalização e marketing e aumentar a eficiência da arrecadação.

Cooperação como estratégia

Para Ana Gatti, o consórcio é um instrumento capaz de equilibrar forças entre municípios de diferentes portes.

“Um município pequeno pode ter a oportunidade de criar uma loteria, mas nem sempre possui recursos e expertise para isso. O consórcio permite dividir infraestrutura e conhecimento com cidades maiores, criando uma loteria regional. É um ganha-ganha: o município menor aproveita a estrutura do parceiro e o município grande atua como locomotiva regional”, afirmou.

Ela lembrou que a cooperação entre entes já é prática consolidada no Brasil e pode ser adaptada ao setor lotérico.

Temos hoje 656 consórcios constituídos no país, envolvendo 64% dos municípios. A maioria atua em saúde e saneamento, mas um consórcio já existente pode alterar seu estatuto para incluir a exploração de loterias, desde que siga as etapas de viabilidade, carta de intenção e licitação”, explicou.

Vantagens 

Saint Clair Neto destacou que consórcios públicos têm natureza jurídica de autarquia, o que garante benefícios importantes na estruturação e na gestão das loterias.

“Como autarquias, os consórcios podem ter vantagens administrativas e facilidades em processos licitatórios, além de maior segurança jurídica para contratar operadores e fornecedores. Isso dá mais solidez e transparência às operações”, observou.

Entraves

Daniela Miranda alertou que, embora o modelo seja eficiente, ainda enfrenta entraves legais — especialmente o artigo 35 da Lei 14.790/23, que limita a cooperação entre entes no setor de loterias.

“O consórcio é maravilhoso, mas esbarra em obstáculos. O artigo 35 tenta criar barreiras para estados e municípios, mas, ao não mencionar expressamente os municípios, abre uma brecha jurídica que pode ser explorada. Negar essa possibilidade é inconstitucional e fere o princípio do federalismo”, afirmou.

Para Daniela, a realidade prática dos municípios reforça a necessidade de flexibilização.

Cidades pequenas tem as mesmas obrigações constitucionais de saúde, educação e infraestrutura que grandes capitais, mas sem a mesma capacidade de arrecadação. Em muitos casos, sem a possibilidade de consórcio, não há viabilidade financeira ou técnica para manter uma loteria”, disse.

Autonomia preservada

Daniela também ressaltou que a participação em um consórcio não anula a possibilidade de manter uma operação própria.

“Um município pode integrar o consórcio para explorar uma modalidade e, ao mesmo tempo, ter sua loteria independente. É possível dividir arrecadação entre as cidades participantes ou manter receitas separadas. O modelo é flexível e adaptável a diferentes realidades”, explicou.

Além disso, ela lembrou que a cooperação pode resolver um dos maiores gargalos para pequenos municípios: a falta de equipe técnica e de estrutura para conduzir editais e fiscalizar contratos.

“Muitos municípios não têm servidores qualificados para elaborar editais complexos ou monitorar a operação depois. O consórcio compartilha responsabilidades e reduz riscos, garantindo mais segurança jurídica e operacional”, completou.

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