Entidade orientou as prefeituras a suspenderem imediatamente todos os processos regulatórios e operacionais
O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de decisão liminar do Nunes Marques nesta quarta-feira (3), determinou a suspensão imediata das leis municipais que criaram loterias locais, bem como a interrupção de todas as operações de loteria e apostas instituídas por prefeituras pelo país. A decisão vale até novo pronunciamento da Corte no mérito da ação.
Em nota oficial, a ANALOME informou que acompanha “com atenção” a liminar proferida no âmbito da ADPF 1212, destacando sua credibilidade institucional e defesa histórica da competência municipal para explorar loterias, desde que observadas as normas federais. A entidade, admitida no processo como amicus curiae, reafirma confiança de que o exame colegiado no plenário virtual do STF vai garantir “estabilidade institucional e segurança jurídica” aos municípios, aos operadores do setor e à sociedade.
Enquanto a liminar estiver em vigência, a ANALOME orienta as prefeituras a suspenderem imediatamente todos os processos regulatórios e operacionais relacionados às loterias municipais, bem como qualquer ato administrativo associado à exploração dessas atividades. A entidade afirma que manterá diálogo técnico com as autoridades competentes e defenderá, no mérito, a constitucionalidade das leis municipais.
A controvérsia tem como base a interpretação da competência para criação e exploração de loterias federativas no Brasil. Para o partido autor da ADPF — o Solidariedade —, leis municipais que autorizam loterias invadem competência exclusiva da União, prevista no artigo 22, inciso XX da Constituição Federal. Já a ANALOME argumenta que precedentes da própria Corte — como as ADPF 492 e ADPF 493 — teriam permitido que Estados (e, por extensão, municípios) explorem loterias, resguardando autonomia federativa e a capacidade de arrecadação local.
O julgamento definitivo da ADPF 1212 ainda não tem data marcada.