aratuba loteria municipal jogos apostas

Aratuba lança loteria municipal ‘Aratuba da Sorte’ e cria Fundo de Loteria para políticas públicas

  • Última modificação do post:7 de novembro de 2025
  • Tempo de leitura:3 minutos de leitura

Prefeitura deverá regulamentar o funcionamento da loteria por meio de decreto nos próximos 120 dias

A cidade de Aratuba, localizada no interior do Ceará, deu mais um passo rumo à autonomia financeira ao instituir oficialmente sua loteria municipal. Batizada de “Aratuba da Sorte”, a iniciativa foi viabilizada por duas novas leis sancionadas pela prefeitura e publicadas no Diário Oficial no dia 19 de setembro. A medida autoriza a exploração direta ou por concessão do serviço e cria o Fundo Municipal de Loteria (FML), responsável por direcionar parte da arrecadação a políticas públicas em áreas essenciais como saúde, educação, cultura e assistência social.

Com a novidade, Aratuba se junta a outros municípios cearenses como, Irauçuba e Saboeiro, que passaram a operar loterias próprias após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a competência concorrente de estados e municípios para explorar jogos de aposta.

A “Aratuba da Sorte” poderá funcionar tanto em formato físico quanto digital, sob gestão direta da prefeitura ou de empresas credenciadas, em modelo de concessão ou parceria público-privada. Serão abrangidas todas as modalidades previstas na Lei Federal nº 13.756/2018, incluindo apostas numéricas, esportivas e de prognósticos. Os prêmios não resgatados em até 90 dias serão revertidos ao Fundo Municipal de Assistência Social.

O Fundo Municipal de Loteria (FML), que ficará sob responsabilidade da Secretaria de Administração e Finanças, será o principal instrumento de gestão dos recursos. Além da receita da loteria, o FML poderá receber aportes do orçamento municipal, convênios, contratos e doações, com aplicação voltada a setores como turismo, segurança pública, direitos humanos e transporte. Um gestor específico será nomeado para o fundo, com competência para ordenar despesas e firmar parcerias em conjunto com o prefeito e o tesoureiro municipal.

A Lei nº 786/2025 também trouxe ajustes fiscais ao Código Tributário local, definindo alíquota de 2% de ISS sobre as atividades da loteria e sobre plataformas tecnológicas de suporte, com base de cálculo sobre a receita líquida (modelo GGR — Gross Gaming Revenue). Além disso, pessoas físicas e jurídicas poderão realizar doações incentivadas para fundos municipais da Criança e do Adolescente, Cultura e Idoso, com dedução no Imposto de Renda, conforme os limites previstos pela legislação federal.

A prefeitura deverá regulamentar o funcionamento da loteria por meio de decreto nos próximos 120 dias, definindo normas complementares e regras de segurança contra fraudes, além de organizar o credenciamento das empresas interessadas em operar o sistema.

21 Visualizações totais - 1 Visualizações hoje