prefeito de mairinque eduardo thomaz loteria municipal

Prefeito de Mairinque cria loteria municipal para financiar projetos sociais e de infraestrutura

  • Última modificação do post:28 de agosto de 2025
  • Tempo de leitura:5 minutos de leitura

LotoMayrink deve arrecadar mais de R$ 1 milhão por ano 

O município de Mairinque (SP) aprovou a criação de sua própria loteria municipal, batizada de LotoMayrink, com previsão de arrecadação anual em torno de R$ 1,075 milhão. A medida foi oficializada após aprovação do Projeto de Lei nº 38/2025, de autoria do prefeito Carlos Eduardo Thomaz Pedroso, na Câmara Municipal.

O objetivo é criar uma nova fonte de receita para financiar projetos e ações em áreas como turismo, cultura, saúde, segurança, educação e assistência social. Segundo o prefeito, a iniciativa busca atender às crescentes demandas sociais sem repassar o custo à população por meio do aumento de tributos.

“A criação da LotoMayrink surge como alternativa para ampliar a capacidade de investimento da cidade sem pesar no bolso do cidadão”, explicou o gestor em justificativa anexada ao projeto.

Autonomia

A medida tem como base a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2020 reconheceu a autonomia de estados e municípios na exploração de modalidades lotéricas, antes restritas à União. Com isso, Mairinque se junta a um seleto grupo de cidades brasileiras que vêm utilizando essa ferramenta como estratégia de desenvolvimento econômico e sustentabilidade financeira.

Além da arrecadação direta, o projeto deve impulsionar o setor de tecnologia e apostas, com potencial para atrair empresas especializadas ao município.

Transparência e controle

A proposta foi aprovada em discussão única na Câmara no último dia 12 de agosto e teve o autógrafo publicado oficialmente no dia 13. A regulamentação detalhada da loteria ainda será feita por meio de decretos e normas técnicas, mas o governo municipal já informou que a arrecadação será acompanhada por órgãos de controle e mecanismos de transparência.

Disposições gerais do projeto

I – diretamente, ou por meio de parceria, concessão ou permissão, deverá adotar os sistemas de garantia à segurança contra adulteração ou contratação dos bilhetes;

II – disciplinar a forma da entrega dos valores destinados ao imposto de renda incidente sobre a premiação e aos demais beneficiários legais.

Art. 12. É de responsabilidade exclusiva dos agentes operadores da Loteria Municipal de Mairinque a fixação dos valores das apostas, os bilhetes previamente numerados e as respectivas frações, cartelas raspáveis e outros produtos lotéricos a serem cobrados dos apostadores, observado o disposto nas normas de proteção e defesa do consumidor.

Art. 13. Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 9.613, de 3 de março de 1998, е alterações posteriores, a pessoa jurídica operadora de modalidade lotérica da Mairinque encaminhará ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, vinculado ao Banco Central do Brasil, na forma estabelecida em normas expedidas pelo colegiado ou pela autarquia, informações acerca de apostadores, relativas à prevenção da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo.

Art. 14. O Poder Executivo deverá regulamentar o disposto nesta Lei, e a Secretaria de Administração e Finanças editará as normas complementares que se fizerem necessárias.

Art. 15. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.

26 Visualizações totais - 1 Visualizações hoje