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STJ nega atuação de empresas de apostas sem pagamento de outorga à União

  • Última modificação do post:7 de janeiro de 2025
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Decisão, proferida pelo ministro Herman Benjamin, destacou ausência de comprovação de requisito legais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu negar o pedido de liminar da Puskas Bet Administradora de Apostas Esportivas Ltda, que buscava a inclusão na lista de operadores habilitados para explorar a modalidade de apostas de quota fixa. A decisão, proferida pelo ministro Herman Benjamin, destacou a ausência de comprovação dos requisitos legais e a legalidade da exigência de pagamento da outorga de R$ 30 milhões, estabelecida pela legislação vigente.

Entenda o caso

A empresa Puskas Bet, que opera sob as marcas Shelbybet e Footbet.Bet, entrou com um Mandado de Segurança contra o Ministro da Fazenda, alegando que foi excluída injustamente da lista de operadores habilitados a atuar no mercado de apostas de quota fixa.

Segundo a Puskas Bet, a exclusão se deu pela falta de pagamento da guia de outorga no valor de R$ 30 milhões, montante que a empresa considera “minimamente razoável” e em violação ao princípio da livre iniciativa.

A petição inicial destacou que a empresa já estava em processo de regularização conforme os parâmetros estabelecidos pela Portaria SPA/MF n. 827/2024, vinculada ao Ministério da Fazenda. No entanto, ao apresentar o requerimento de autorização em agosto de 2024, o pedido foi arquivado por não haver o pagamento da outorga.

‘Reserva de mercado velada’

A empresa alegou que a exigência do pagamento da outorga cria uma “reserva de mercado velada”, dificultando a entrada de novos concorrentes no setor e violando princípios constitucionais.

A Puskas Bet também comparou a prática ao antigo sistema de aquisição de Carta Patente, anteriormente imposto às seguradoras pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

Além disso, a empresa destacou o impacto social e econômico negativo que o encerramento de suas atividades poderia causar, afetando famílias que dependem de empregos diretos e indiretos e resultando na perda de arrecadação tributária.

Decisão do STJ

O ministro Herman Benjamin, ao analisar o caso, concluiu que a Puskas Bet não apresentou prova pré-constituída do direito líquido e certo, requisito essencial para a concessão de Mandado de Segurança. A documentação fornecida não foi suficiente para demonstrar a apresentação formal do pedido ou a decisão de arquivamento sumário.

Benjamin também ressaltou que a exigência do pagamento de R$ 30 milhões está prevista na Lei n. 14.790/2023, que regulamenta a outorga para exploração de apostas de quota fixa. Segundo o ministro, a lei estabelece claramente a necessidade de pagamento da outorga, e não há ilegalidade na exigência.

“Não há, em princípio, prova de apresentação do requerimento dirigido ao órgão vinculado à autoridade impetrada, nem da decisão ou ato que alegadamente determinou o mencionado arquivamento sumário do pedido administrativo”, afirmou o ministro.

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