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Somente 5% das bets autorizadas cumpriram prazo da Fazenda

  • Última modificação do post:31 de dezembro de 2024
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SPA emitiu 103 autorizações provisórias, válidas por 60 dias

Somente 5% das casas de apostas conseguiram atender às exigências da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, cumprindo os prazos estabelecidos para sua regularização. Segundo a Folha de São Paulo, o número corresponde a apenas uma pequena fração dos 271 pedidos feitos por empresas que buscaram a autorização para operar no país. Nesta terça-feira, a pasta divulgou uma lista com as empresas autorizadas a operar no mercado de apostas de quotas fixas a partir de janeiro do próximo ano.

Dentre as empresas que conseguiram se regularizar, 103 obtiveram uma licença provisória que lhes garante a operação por até 60 dias. Esse período é concedido para que as empresas possam concluir o processo de regularização completo e se adequar a todas as exigências do governo.

Entre as plataformas que receberam a autorização provisória estão empresas renomadas como Superbet, Galera Bet, Sporty Bet e KTO. No entanto, para muitas outras, o prazo estipulado pela SPA foi um obstáculo, resultando em um número significativo de casas de apostas que não conseguiram a certificação necessária para operar conforme as novas regras.

Dificuldades na certificação

De acordo com a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), o processo de certificação para as casas de apostas foi marcado por dificuldades logísticas e priorização de grandes grupos. Isso gerou um atraso significativo na entrega dos documentos exigidos para as empresas menores, que ficaram sem tempo hábil para cumprir todos os requisitos no prazo estabelecido.

A ANJL chegou a notificar a SPA sobre o problema, solicitando que as empresas em fase de certificação pudessem operar provisoriamente até a resolução das pendências. Após a manifestação da associação, o governo atendeu à solicitação, permitindo que as casas de apostas que ainda estavam aguardando a certificação possam operar temporariamente, desde que apresentem um cronograma para regularização.

Portaria com regras provisórias

O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira (31) uma portaria que detalha as regras para o funcionamento provisório das casas de apostas. O documento estabelece que, caso as empresas não cumpram os prazos de entrega dos documentos exigidos, elas poderão ter sua autorização suspensa por até três meses. Em situações mais graves, o não cumprimento das obrigações poderá levar ao cancelamento definitivo da autorização provisória, comprometendo a continuidade das operações dessas plataformas no Brasil.

A adaptação das casas de apostas às exigências governamentais é essencial para garantir a operação legal e segura das plataformas no Brasil. Contudo, o processo de adaptação não tem sido simples e muitas casas de apostas enfrentam dificuldades para se adequar às novas regras.

Com a pressão para atender aos requisitos técnicos e legais, as empresas do setor terão que se ajustar rapidamente a esse novo cenário. Para as plataformas que conseguiram a licença provisória, o desafio agora é garantir a certificação final antes que o prazo de 60 dias expire.

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