Prazo vence nesta segunda-feira (3)
As operadoras de apostas esportivas enfrentam um impasse na realização do primeiro repasse do Gross Gaming Revenue (GGR) para clubes, atletas e confederações esportivas. Apesar de a regulamentação do setor ter estabelecido a obrigatoriedade do pagamento, o Governo Federal ainda não definiu a forma de depósito nem esclareceu como será a divisão dos valores entre as entidades esportivas e o caso deve parar na Justiça.
O prazo para o repasse vence nesta segunda-feira (3), mas a falta de diretrizes claras gera insegurança jurídica para as empresas do setor. Diante desse cenário, especialistas recomendam que as operadoras realizem o pagamento por meio de depósito judicial – seja em ação de consignação ou tutela de urgência – a fim de evitar sanções civis e penais. A situação preocupa especialmente clubes e atletas de divisões intermediárias, que dependem desse recurso como nova fonte de receita.
A medida faz parte do novo modelo de regulamentação das apostas esportivas no Brasil, que entrou em vigor este ano. A Lei n. 13.756/2018 estabeleceu que 12% do GGR arrecadado pelas operadoras, após o pagamento dos prêmios aos apostadores, deve ser destinado a seguridade social, educação e esporte. Dentro dessa fatia, 36% são reservados ao esporte, sendo 7,3% destes repassados diretamente a entidades do Sistema Nacional do Esporte (SNE), que inclui federações, clubes e atletas.
De acordo com Livia Heringer, advogada do Ambiel Advogados e especialista em Direito Tributário, caberia à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) regulamentar, normatizar, monitorar, supervisionar, fiscalizar as operadoras. Porém, para parte dos repasses, não houve indicação da forma de pagamento ou mesmo definição dos beneficiados, gerando incertezas e riscos para o mercado.
“Como há sanções para a falta de repasse, a alternativa é ajuizar medidas judiciais a fim de depositar os valores judicialmente até que a SPA ou os beneficiários esclareçam como esses repasses devem ser feitos”, explica a especialista.
As entidades beneficiadas nas tabelas estão previstas na lei, mas a SPA só regulamentou a forma de repasse para algumas delas. “Ainda que, por exemplo, se tratem de entidades privadas, as operadoras simplesmente não sabem em qual conta devem realizar os depósitos e não podem ficar sujeitas a um pagamento incorreto”, esclarece Gustavo Biglia, sócio do Ambiel Advogados e especialista em Regulamentação de Jogos e Apostas.
Em relação às entidades do Sistema Nacional do Esporte (SNE), que envolvem federações desportivas, clubes e atletas, o repasse é devido como contrapartida pelo uso dos nomes, símbolos, marcas e imagem, conforme explica Carlos Eduardo Ambiel, sócio do Ambiel Advogados e especialista em Direito Desportivo. “Além da incerteza sobre a forma de depósito, também não há clareza sobre quem são os destinatários nem sobre e a divisão dos valores, que dependem de regulamentos a serem elaborados pelas entidades desportivas”, complementa o especialista.
“Seria uma oportunidade para o Ministério do Esporte fazer uma divisão per capita para os clubes que realmente precisam mais do repasse”, comenta Ambiel.
Confira a lista de entidades esportivas que bets deverão pagar por depósito judicial:
– Comitê Olímpico Brasileiro (COB);
– Comitê Brasileiro de Clubes (CBC);
– Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE);
– Confederação Brasileira de Desporto Universitário (CBDU);
– Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP);
– Comitê Brasileiro do Esporte Master (CBEM);
– Sistema Nacional do Esporte (SNE).