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Prêmios das bets já podem ser declarados no Imposto de Renda

  • Última modificação do post:25 de dezembro de 2024
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Receita Federal institui código para o IRPF

A Receita Federal deu mais um passo na regulamentação do setor de apostas esportivas. Foi instituído o código de receita 6313, que permitirá aos ganhadores de prêmios líquidos em apostas na modalidade de quota fixa declararem os valores recebidos no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A medida, oficializada por meio de ato declaratório publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24), visa garantir maior transparência e controle sobre os recursos movimentados pelo setor.

O código deverá ser utilizado no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que serve para o recolhimento do IRPF incidente sobre os prêmios. A mudança atende ao disposto no artigo 31 da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, conhecida como Lei das Bets, que estabelece as diretrizes para tributação e fiscalização das atividades de apostas esportivas no Brasil.

Vigência imediata

O novo código entra em vigor a partir da data de sua publicação. A Receita Federal alertou que o ato declaratório revoga o anterior, de maio de 2024, e que todas as declarações relacionadas a prêmios líquidos de apostas devem seguir as novas diretrizes estabelecidas.

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