Autarquia entrou com um embargo de declaração na Corte
A Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) recorreu da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, que determinou a suspensão da exploração de jogos eletrônicos fora dos limites do estado do Rio. O Portal MediaBet Brasil teve acesso ao documento que protocolou um embargo de declaração na Corte e emitiu uma nota oficial criticando a inação do Governo Federal na regulamentação do setor de apostas esportivas.
De acordo com o texto, a atuação no setor foi fundamentada no artigo 3º da Lei Complementar 116/2003, que considera o serviço prestado no domicílio do prestador, aplicando ao setor de apostas o mesmo tratamento jurídico-tributário dado ao e-commerce. A autarquia destacou ainda que seguiu a legislação vigente à época e que a Lei 14.790/2023 reconhece e reforça o princípio constitucional utilizado para regulamentar as atividades de apostas no território estadual.
Em nota divulgada, a autarquia criticou a demora por parte do Governo Federal de regulamentar a atividade. “A atuação da Loterj foi uma resposta necessária e legítima à inação da própria União, que deixou transcorrer o prazo estabelecido na Lei 13.756/2018 sem a devida regulamentação federal”, declarou.
Impactos financeiros
A petição alertou que a decisão do STF pode gerar consequências graves para o estado e para os agentes operadores já credenciados. Segundo a nota, a obrigatoriedade de inclusão de geolocalizadores nas plataformas significa, na prática, a retificação unilateral dos Termos de Credenciamento, podendo levar à rescisão de contratos, perda de arrecadação tributária e devolução de outorgas fixas já adiantadas.
“A eventual invalidação dos atos jurídicos que credenciaram as empresas implicaria em indenizações milionárias, perda de arrecadação tributária significativa para a própria União e desestruturação de todo um setor econômico regulamentado“, destacou.
A autarquia também argumentou que as medidas liminares não podem ser satisfativas ou causar impactos irreversíveis nos contratos e atos administrativos em vigor. “Considerando-se que as providências liminares ordenadas em sede de antecipação de tutela não podem ser satisfativas e não podem, de forma irreversível, macular atos administrativos e contratos públicos vigentes, tampouco porque não seja razoável impor risco multimilionário a esta Autarquia e ao próprio Estado do Rio de Janeiro por simples medida liminar a priori”, afirmou.
Além disso, argumentou que a exigência de geolocalizadores “não pode afetar o direito de domiciliados no Estado a, mesmo em trânsito e circunstancialmente fora dos seus limites geográficos, possam consumir os serviços lotéricos comercializados pela LOTERJ”. A entidade pediu que as medidas sejam moduladas para preservar os “atos jurídicos aperfeiçoados, assim entendidos como os Termos de Credenciamento já assinados […] ao menos até o julgamento definitivo da lide”, concluiu.