Artigo de governança pode excluir competições de plataformas aprovadas
As apostas esportivas podem sofrer um grande impacto devido às exigências da Lei nº 14.597/2023, conhecida como “Lei das Bets”. A publicação da Portaria SPA/MF nº 2.104 pelo Ministério da Fazenda nesta terça-feira (31), que estabelece regulamentação provisória para exploração de apostas esportivas de quota fixa e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025 está sendo alvo de intenso debate. O Artigo 6 da portaria 125 do Ministério do Esporte, também publicada no Diário Oficial da União (DOU), pode inviabilizar a inclusão de competições nacionais nas plataformas de apostas.
A pasta divulgou um documento em que estipula regras e determina quais esportes podem ser ser produtos de apostas esportivas. Dentre as medidas, o artigo 6 exige que as entidades organizadoras de eventos esportivos adotem boas práticas de governança, incluindo:
- Mecanismos de prestação de contas e compliance.
- Medidas de combate à manipulação de resultados.
- Publicação de relatórios financeiros e administrativos.
- Proibição de conflitos de interesse entre dirigentes.
- Certificação técnica para sistemas utilizados.
No entanto, entidades como a CBF e as federações estaduais não cumprem integralmente os requisitos estabelecidos, o que inviabiliza a inclusão de suas competições nas plataformas de apostas por quota fixa.
O artigo também reforça que apenas eventos esportivos organizados por entidades em conformidade podem ser ofertados para apostas. A única exceção é para eventos realizados por entidades estrangeiras, o que pode direcionar o mercado exclusivamente para competições internacionais.
Futuro das apostas
Embora a busca por maior transparência e integridade esportiva seja essencial, a rigidez das exigências legais gera um impasse. Caso as entidades esportivas nacionais não consigam se adaptar, o mercado de apostas no Brasil poderá sofrer um impacto negativo, com redução na oferta de eventos locais e perda de interesse por parte dos apostadores.
Com a popularidade do futebol nacional no mercado de apostas, a ausência de competições locais pode comprometer o crescimento do setor e afastar investimentos, destacando a necessidade de um equilíbrio entre governança e viabilidade.
Autorização provisória
A Portaria SPA/MF nº 2.104 regulamenta a concessão de autorizações provisórias para operadoras de apostas esportivas. As empresas devem atender a requisitos técnicos e documentais previstos na legislação para garantir a autorização. Caso não cumpram os prazos para regularização, terão suas permissões revogadas, resultando no arquivamento do processo administrativo.
Entre as exigências para operação, as empresas devem apresentar certificações técnicas relacionadas a sistemas de apostas e servidores remotos, seguindo padrões definidos pela Portaria SPA/MF nº 300/2024. Operadoras sem certificações adequadas podem ter suas autorizações suspensas por até 90 dias. A não regularização nesse período implica a revogação definitiva das permissões.
Além disso, a fiscalização será rigorosa. O descumprimento das normas será monitorado pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) a partir de 2025, com sanções como multas, suspensão de atividades e até cancelamento de autorização.