Advogados tributaristas Bruno Medeiros Durão e Adriano de Almeida explicam obrigatoriedade, forma correta de declarar e novas exigências para ganhos com bets
A temporada do Imposto de Renda (IR 2026) começa com mudanças relevantes para o contribuinte. A Receita Federal informou que o prazo de entrega da declaração do exercício de 2026, referente ao ano-calendário de 2025, vai de 23 de março a 29 de maio, com o programa para computador liberado em 20 de março. Neste ano, a Receita também reduziu de cinco para quatro lotes o calendário de restituição, com pagamentos em 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 31 de agosto.
Um dos pontos que mais deve gerar dúvida é a nova faixa de isenção anunciada para quem ganha até R$5 mil por mês em 2026. A própria Receita esclareceu que essa mudança não vale para a declaração entregue agora, porque o IRPF 2026 considera os fatos ocorridos em 2025. Em outras palavras, a nova isenção mensal e a redução parcial para rendas de até R$7.350 só terão reflexo prático na declaração de 2027, relativa ao ano-calendário de 2026.
Na prática, para a declaração deste ano, está obrigado a prestar contas quem recebeu em 2025 rendimentos tributáveis acima de R$35.584. Também entram na obrigatoriedade quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, quem teve receita bruta rural acima de R$ 177.920, quem possuía em 31 de dezembro de 2025 bens e direitos acima de R$ 800 mil, além de contribuintes que realizaram operações em bolsa acima dos limites legais ou passaram à condição de residentes no Brasil em 2025. A Receita estima receber 44 milhões de declarações neste ano.
Entre as novidades operacionais, a Receita reforçou a aposta na declaração pré-preenchida, que já estará completa no início do prazo e passa a trazer novos dados, como informações do eSocial de empregados domésticos, dados de IRRF sobre renda variável e a recuperação de informações de pagamento de DARFs. Também foi ampliada a integração com o Receita Saúde, incorporando recibos médicos digitais à pré-preenchida para reduzir erros e retenções em malha. Além disso, a ficha da declaração passou a incluir o campo de raça e cor, em caráter autodeclaratório.
Para preencher, o contribuinte poderá usar três caminhos: a plataforma online, o aplicativo Meu Imposto de Renda em celular ou tablet, ou o Programa Gerador da Declaração no computador. A Receita informa que o acesso pelo app e pela solução online exige conta gov.br nível prata ou ouro. A declaração pré-preenchida também depende desse nível de autenticação, embora a Receita destaque que ela não elimina a responsabilidade do contribuinte de conferir cada informação antes do envio.
No campo dos valores, a apuração anual da declaração do IR 2026 referente a 2025 segue a tabela do exercício de 2026, com isenção até R$28.467,20 de base de cálculo anual. Acima disso, aplicam-se as faixas progressivas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, com deduções correspondentes. O contribuinte ainda pode deduzir R$2.275,08 por dependente, abater despesas com instrução até R$3.561,50 por pessoa e optar pelo desconto simplificado anual limitado a R$16.754,34, quando esta opção for mais vantajosa que as deduções legais.
Bets
Outro tema que entra de vez no radar do Fisco no IR 2026 são as bets. A Receita criou um tipo específico de rendimento na declaração para registrar os ganhos com apostas de quota fixa e também determinou que eventuais saldos mantidos nas plataformas ao fim de 2025 sejam informados em campos próprios. A medida formaliza um controle mais estruturado sobre esse tipo de rendimento e tende a aumentar a atenção sobre apostadores que antes tratavam esses valores de forma dispersa ou incompleta.
No caso das apostas, o imposto incide sobre o prêmio líquido anual, isto é, o resultado positivo obtido após a dedução das perdas com apostas da mesma natureza no período. Segundo a Receita, a parcela do prêmio líquido anual que exceder R$28.467,20 sofre tributação de 15%, enquanto valores abaixo desse limite permanecem isentos. Para ajudar na conta, a Receita disponibilizou uma ferramenta digital de cálculo e determinou que os operadores forneçam ao usuário o ComprovaBet até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte, consolidando resultados e perdas. Se houver imposto a pagar, o recolhimento deve ser feito por Darf até o último dia útil de abril.
Para o advogado tributarista Bruno Medeiros Durão, presidente do escritório Durão & Almeida, Pontes Advogados Associados, a principal mensagem deste ano é de atenção redobrada à coerência dos dados.
“O contribuinte precisa entender que a Receita está operando com um cruzamento de informações cada vez mais sofisticado. A declaração pré-preenchida ajuda, mas não substitui a conferência técnica. O risco hoje não está apenas em omitir rendimento, mas em validar sem revisar informações incompletas, divergentes ou desatualizadas”, afirma.
Bruno também avalia que a entrada mais explícita das bets no formulário do IR 2026 amplia a responsabilidade fiscal de quem aposta.
“Ao criar campos específicos para ganhos e saldos em plataformas, a Receita deixa claro que esse mercado passou a integrar a rotina ordinária de fiscalização. Não se trata mais de um ponto lateral da declaração. Quem obteve prêmio líquido, manteve valores em conta ou recolheu imposto sobre apostas precisa tratar esses dados com o mesmo rigor dedicado a salários, aplicações e patrimônio”, diz.
Na avaliação do advogado tributarista Adriano de Almeida, sócio do escritório, a temporada de 2026 traz uma dupla exigência: organização documental e interpretação correta das regras.
“Muita gente vai confundir a nova promessa de isenção para quem ganha até R$5 mil com a declaração deste ano, mas são planos diferentes. A declaração de 2026 olha para 2025. Esse descompasso entre anúncio político e fato gerador tributário pode levar o contribuinte ao erro se ele não observar o recorte temporal da norma”, explica.
Adriano acrescenta que o tema das apostas exige especial cautela, sobretudo porque o cálculo não se resume ao valor bruto recebido.
“No caso das bets, o ponto técnico relevante é o prêmio líquido anual, e não a leitura isolada de um saque ou de uma premiação avulsa. O contribuinte deve guardar comprovantes, utilizar o ComprovaBet e verificar se houve imposto a recolher. Sem esse cuidado, ele corre o risco de errar tanto na apuração quanto na própria classificação do rendimento na declaração”, pontua.
Atrasos
A Receita também reforçou que atrasar a entrega continua gerando penalidade. Quem é obrigado a declarar e não envia no prazo fica sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido, limitada a 20%, com valor mínimo de R$165,74. Além disso, o CPF pode ficar com pendência de regularização.
No cronograma de restituição, a ordem de prioridade permanece legalmente escalonada, mas a Receita deu peso extra à tecnologia: terão preferência, depois dos grupos prioritários tradicionais, os contribuintes que usarem declaração pré-preenchida com restituição via Pix, seguidos por quem usar apenas um desses recursos. A expectativa oficial é que 80% de quem tem valores a receber seja pago até 30 de junho.