Prêmios até R$ 2.259,20 estão isentos de taxação
Com a regulamentação das apostas esportivas no Brasil, os prêmios recebidos por meio das ‘bets’ devem ser declarados no Imposto de Renda de 2025, caso ultrapassem o limite de isenção de R$ 2.259,20. O crescimento desse mercado, que movimentou entre R$ 18 bilhões e R$ 21 bilhões mensais em 2024, exige que os apostadores se atentem às novas obrigações fiscais para evitar problemas com a Receita Federal.
A popularização das ‘bets’ tem atraído cada vez mais brasileiros, seja nas plataformas nacionais, autorizadas pelo governo, ou nas internacionais. Em 2024, cerca de 15% do volume apostado ficou retido pelas casas de apostas, enquanto o restante foi distribuído como prêmios aos ganhadores. Para os prêmios superiores a R$ 2.259,20, a legislação fiscal exige que sejam informados à Receita Federal e, dependendo do valor, uma tributação será aplicada.
A regulamentação atual estabelece que os ganhos com apostas realizadas em plataformas nacionais estão sujeitos a uma taxa de 15% de imposto de renda retido na fonte. Já os prêmios recebidos por apostas feitas em plataformas internacionais exigem que o contribuinte faça o lançamento dos valores no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e declare-os de forma precisa.
Passo a passo para declarar os ganhos
- Registro no e-CAC:
O primeiro passo é acessar o portal e-CAC, da Receita Federal, através do link https://serviços.receitafederal.gov.br/home. Ao lançar os ganhos, verifique que os valores até R$ 2.259,20 não estão sujeitos à tributação, mas os superiores a esse valor devem ser informados. Para apostas em plataformas nacionais, 15% do prêmio será descontado automaticamente no ato do recebimento. Para apostas internacionais, será necessário declarar o valor integral no e-CAC. - Preenchimento do Carnê-Leão:
No portal e-CAC, acesse a seção “Declarações” e “Demonstrativos” e selecione a opção Carnê-Leão. Informe os dados solicitados, como a data e a natureza do rendimento (marcando a opção “Outros”), o valor do ganho e o imposto a pagar. O sistema irá gerar automaticamente o Documento de Arrecadação (DARF), que deve ser pago no prazo estipulado. - Declaração anual de Imposto de Renda:
Na declaração anual do Imposto de Renda, os ganhos devem ser informados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Se você optar por importar a declaração pré-preenchida do e-CAC, basta seguir as orientações fornecidas pelo sistema. Caso contrário, preencha manualmente os campos, utilizando o campo 12 – “Outros” para incluir os prêmios recebidos. - Saldo nas contas de apostas:
O saldo restante na sua conta da casa de apostas deve ser informado na seção “Bens e Direitos” da declaração de Imposto de Renda, sob o item “Outros Bens e Direitos”. Vale lembrar que os documentos e registros relativos a essas transações devem ser mantidos por pelo menos cinco anos, para eventual conferência da Receita Federal.
Procure um contador
A omissão ou erro na declaração dos ganhos com apostas pode resultar em malha fina, gerando juros e até multas. Por isso, é fundamental seguir todos os passos corretamente e realizar o preenchimento com atenção aos detalhes, conforme as exigências da Receita Federal.
Com a regulamentação do mercado de apostas esportivas em vigor desde 2025, garantir o cumprimento das obrigações fiscais é essencial para evitar complicações no futuro. Caso tenha dúvidas, é recomendável procurar o auxílio de um contador especializado.